- Pernambuco, PE 34°C

Pernambuco 34°C

Publicidade: Combate os sintomas da gripe
Decisão monocrática

TCE suspende pagamento do 13° dos vereadores de Paulista

Argumento do Órgão fiscalizador foi de que regras não estavam sendo atendidas

TCE suspende pagamento do 13° dos vereadores de Paulista
- Relator do processo, conselheiro Marcos Loreto afirmou que pagamento não respeitava a legislação sobre o assunto
Foto de perfil de Aline Moura

Aline Moura

Aline Moura é formada pela UFPE, trabalhou como repórter de Política, Editora Assistente de Produção de Política e repórter especial do Diario de Pernambuco, num período de 15 anos, onde atuou em todas as áreas, exceto esportes. Também teve experiência de quatro anos como gerente de comunicação da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco e voltou ao jornalismo para integrar a equipe do Portal da Tribuna Online como repórter.

Última atualização



O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu decisão monocrática cautelar determinando a suspensão do pagamento do 13° salário dos vereadores do Município de Paulista.

A medida foi solicitada pelos auditores do TCE, porque, segundo eles, as regras previstas na Constituição e na legislação não estão sendo atendidas. A decisão afeta 15 vereadores.

Os auditores afirmaram que, apesar de uma determinação prévia do TCE-PE, a Câmara de Vereadores de Paulista continuou efetuando o pagamento do 13° subsídio com base em normativos que não respeitam o princípio da anterioridade.

Isso significa que, para que esse pagamento fosse válido e legal, deveria existir uma norma ou regulamento estabelecido na legislatura anterior que autorizasse explicitamente o pagamento do décimo terceiro salário aos vereadores.

Os vereadores argumentaram que não deveriam ser privados do recebimento do 13° devido a um erro da gestão anterior e que a atual administração agiu de boa-fé ao realizar o pagamento.

No entanto, o relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, considerou o pagamento irregular, destacando a ausência de norma da legislatura anterior que respaldasse a concessão do benefício.

Na decisão oficial, o conselheiro afirmou: “Ora, tal argumento não se sobrepõe ao regramento constitucional que obriga a existência de norma regulamentadora no período citado. Inexiste a possibilidade da resolução 493/2012 vigorar para a atual legislatura, como alegou a defesa.”

A ordem do TCE foi clara: “determinar ao Presidente da Câmara Municipal de Paulista que suspenda qualquer pagamento, aos vereadores, da verba remuneratória de décimo terceiro, até decisão final de mérito.”

Mais Lidas

Ver tudo ›