A busca por recursos e assistência especializada para pessoas com autismo é uma batalha constante. A atual legislação ampara diversas necessidades, especialmente aquelas ligadas ao diagnóstico precoce e ao tratamento multidisciplinar.
O problema é que poucos sabem como recorrer quando o plano de saúde privado ou o SUS não oferece profissionais capazes de oferecer o diagnóstico.
Segundo o advogado especializado em direito de saúde, Robson Menezes, apesar de a lei brasileira da inclusão (Lei 13.146/2015) e o estatuto da pessoa com transtorno do espectro autista (Lei 12.764/2012) contemplarem esses direitos, a realidade é que existem poucos médicos especializados para diagnosticar.
Isso envolve emitir laudos e prescrever tratamentos específicos para pacientes autistas que envolvem profissionais como psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, entre outros. “O diagnóstico preciso é muito importante”, diz ele.
O advogado destaca que o tratamento é um direito assegurado por lei, mas muitas pessoas desconhecem a existência desse direito ou não sabem como acessá-lo.
“Apesar de estar previsto na legislação, os autistas na saúde pública de Pernambuco enfrentam situações de completo abandono, enquanto as famílias que dependem da saúde suplementar frequentemente se veem envolvidas em disputas judiciais intermináveis para garantir o tratamento de seus filhos”, sublinha o advogado.
Plano de saúde privado
Para os beneficiários de planos de saúde, a exigência da consulta com um neuropediatra ou psiquiatra infantil especializado em autismo é um passo fundamental.
Caso não haja profissionais dessa especialização na rede credenciada ou se o agendamento for complicado, é possível denunciar à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para garantir a disponibilidade urgente desse profissional na rede particular.
Após a consulta, a prescrição médica deve ser encaminhada ao plano de saúde em busca da cobertura integral das terapias; caso a cobertura não seja completa, é viável entrar com uma ação judicial para assegurar esse direito.
SUS
Da mesma forma, caso o Sistema Único de Saúde (SUS) não forneça as terapias necessárias, em defesa do direito à vida e à saúde, é legítimo que os cidadãos busquem uma ação judicial com advogados ou com a Defensoria Pública para garantir a cobertura integral dessas terapias em clínicas particulares, com os custos assumidos pelo Estado.