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ELEIÇÕES 2026

Raquel Lyra tem 5 dias para explicar salário de R$ 60 mil

Justiça de Pernambuco pede que Raquel Lyra e o Governo de Pernambuco se manifestem sobre ação popular que contesta o valor recebido

Última atualização


A 1ª Vara da Fazenda Pública de Pernambuco fixou o prazo de cinco dias para que a governadora e candidata à reeleição, Raquel Lyra, e o Estado de Pernambuco se manifestem sobre o pedido de liminar em uma ação popular que contesta o valor de sua remuneração.

O despacho do magistrado, juntado aos autos na manhã de terça-feira (15), optou por ouvir a defesa dos réus antes de analisar o mérito ou apreciar a medida de urgência pleiteada pelo autor da ação, Pedro Cesar Silva e Souza. As informações foram publicadas pelo jornalista Lauro Jardim, de O Globo.

O questionamento sobre os vencimentos de Raquel Lyra transformou-se em um dos principais focos de embate na corrida eleitoral de Pernambuco.

Origem da polêmica

A controvérsia ganhou tração após ser levantada pelo candidato da Frente Popular, João Campos, durante debate promovido pela Rádio Cidade, em Caruaru.

O postulante apontou que a governadora recebe R$ 60 mil mensais — valor quase três vezes superior ao subsídio estipulado para o cargo de governador (R$ 22 mil) —, por ter optado pelos proventos do seu cargo de origem como procuradora do Estado.

Disputa na Justiça Eleitoral

A coligação de Raquel Lyra (“Pernambuco de Coração”) tentou proibir o uso da crítica pela campanha adversária mediante representação no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

No entanto, a Justiça Eleitoral decidiu a favor da coligação de João Campos, liberando a veiculação das críticas na propaganda.

O que diz a defesa

Em nota oficial lançada antes da manifestação do TRE-PE, a campanha de Raquel Lyra sustentou a legalidade dos pagamentos.

A equipe ressaltou que não há acúmulo de cargos ou vencimentos e que a opção pelo rendimento mais elevado encontra amparo legal no artigo 6º da Lei Estadual nº 18.139/2023, criada neste governo, aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco e sancionada pela própria executiva.

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