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EDIFÍCIO

Holiday tem nova data de leilão. Valor mínimo cai se não houver interessados

Desocupado desde 2019, o Edificilo Holiday tem localização privilegiada mas limitações de aproveitamento

Prédio construído em 1957 está localizado em área valorizada da Zona Sul do Recife

Última atualização


A 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital agendou uma nova data para o leilão online do edifício Holiday. Será no dia 30 de janeiro de 2025, às 11h, por lance mínimo de R$ 35.731.026,76.  O primeiro leilão do imóvel, que está desocupado desde 2019, estava marcado para acontecer em maio deste ano, mas foi suspenso. O preço mínimo, na época era de R$ 34,9 milhões mas foi atualizado. Caso não haja lances de interessados na primeira tentativa, haverá um segundo leilão no dia 20 de fevereiro, às 11h, com lance mínimo de R$21.438.616,05.

A decisão sobre a nova data do leilão foi divulgada no fim da tarde desta quinta-feira (5), pelo juiz de direito Marcos Garcez, atendendo pedido de cumprimento provisório de sentença formulado pelo município do Recife.  Na decisão, o juiz de direito Marcos Garcez esclareceu que o edital a ser publicado em breve terá todas as regras do leilão que será virtual e ocorrerá no site www.lancecertoleiloes.com.br, página do leiloeiro público oficial Luciano Rezende Rodrigues, nomeado para a alienação.

SEM DEMOLIÇÃO

O magistrado também destacou que o futuro arrematante não poderá demolir o prédio, fazendo referência à decisão do desembargador Antenor Cardoso, que estabeleceu a proibição da demolição do prédio como item obrigatório do edital do leilão. Também ficou definido na decisão que os custos com eventual reforma e recuperação do prédio serão exclusivos do arrematante, sem possibilidade de descontos no valor de compra do imóvel no leilão.

Mesmo com o leilão, o futuro do edifício Holiday é incerto. Ele é classificado como “Imóveis Especiais (IE)” na subdivisão “Imóvel Especial de Interesse Social (IEIS), ou seja, pela legislação municipal, o prédio deve atender a interesses coletivos, “cujo objetivo é a produção de habitação de interesse social ou a reabilitação de imóvel para a promoção de Habitação de Interesse Social, com a possibilidade de uso misto, devendo, assim, receber tratamento específico quanto a parâmetros urbanísticos e diretrizes específicas”, diz a decisão da justiça.

O caso do edifcio Holiday é emblemático e se arrasta há décadas. Construído no final dos anos 50, logo se tornou um marco da aquitetura por suas formas e características próprias. Localizado numa área privilegida e bastante valorizada do bairro de Boa Viagem, Zona Sul do Recife, o prédio perdeu o papel de imóvel de classe média para outros prédios da região, e começou a ser habitado por famílias e profissionais liberais de menor renda.

A deterioração do prédio com o tempo, aliado a inadimplência dos moradores com o condomínio e a falta de manutenção adequada, levaram a desocupação do prédio por determinação da justiça, que via nele risco eminente por conta das instalações elétricas e hidráulicas danificadas e problemas estruturais. O prédio tem 476 apartamentos, distribuídos em 17 andares; além de 17 lojas comerciais e boxes. São cerca de 15 mil metros quadrados de área construída e aproximadamente cinco mil metros quadrados de área de terreno.

Em breve, o edital referente ao leilão será publicado na página do leiloeiro (https://www.lancecertoleiloes.com.br) e também no Diário Nacional da Justiça Eletrônico, administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disponível no link https://www.cnj.jus.br/diario-da-justica-eletronico-dje/.

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