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Justiça confirma venda do Edifício Holiday e autoriza posse do novo proprietário

Decisão judicial autoriza entrada com apoio policial e retirada de invasores no prédio, que foi arrematado

Justiça confirma venda do Edifício Holiday e autoriza posse do novo proprietário
- Na mesma decisão, o juiz rejeitou embargos de declaração apresentados por Hélio Gomes dos Santos, vizinho do edifício
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Aline Moura

Aline Moura é formada pela UFPE, trabalhou como repórter de Política, Editora Assistente de Produção de Política e repórter especial do Diario de Pernambuco, num período de 15 anos, onde atuou em todas as áreas, exceto esportes. Também teve experiência de quatro anos como gerente de comunicação da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco e voltou ao jornalismo para integrar a equipe do Portal da Tribuna Online como repórter.

Última atualização


O Tribunal de Justiça de Pernambuco confirmou, nesta segunda-feira (7), a legalidade da arrematação do Edifício Holiday, localizado em Boa Viagem, Zona Sul do Recife.

A decisão, assinada pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, também autorizou a imissão de posse do imóvel em favor do arrematante.

A entrada no prédio deverá contar com o apoio de força policial, além de ações para a retirada de eventuais invasores e medidas de segurança para proteção da estrutura.

O processo refere-se ao cumprimento de uma sentença movida pela Prefeitura do Recife contra o Condomínio do Edifício Holiday, que culminou na venda do prédio em leilão judicial.

Segundo o TJPE, imóvel foi arrematado por valor acima de 60% da avaliação oficial

O edifício foi arrematado por R$ 21.538.616,05 — valor acima de 60% da avaliação oficial, fixada em R$ 35.731.026,76. O percentual mínimo exigido pela legislação foi atingido, afastando a possibilidade de contestação por “preço vil”.

Na mesma decisão, o juiz rejeitou embargos de declaração apresentados por Hélio Gomes dos Santos, vizinho do edifício.

Relembre o caso: Holiday é arrematado por R$ 21,5 milhões após seis anos de impasse

O magistrado entendeu que ele não tem legitimidade para questionar a arrematação ou o valor de avaliação, já que não é condômino.

Também foi descartada a alegação de inidoneidade financeira do arrematante, pois mais de R$ 11 milhões já foram pagos, incluindo entrada, comissão do leiloeiro e parcelas do total.

A Defensoria Pública de Pernambuco também havia protocolado embargos, questionando a cobrança de IPTU após a ordem judicial de desocupação.

Neste ponto, o juiz acolheu parcialmente o pedido, reconhecendo que, a partir da data da retirada forçada dos moradores, os condôminos não devem mais responder pelo pagamento do imposto.

Além disso, a decisão autoriza o arrematante a cercar e isolar o prédio, podendo, inclusive, contratar segurança privada.

O magistrado também determinou o pagamento das despesas relativas à publicidade do leilão e aos honorários periciais, que deverão ser quitadas por meio de alvarás judiciais.

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