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MAIS UM PASSO DECISIVO

TRF5 homologa acordo dos prédios-caixão em Pernambuco

A decisão encerra um drama que se arrasta há décadas em Pernambuco

Serão beneficiados 161 proprietários do Recife, 129 de Olinda, 81 de Jaboatão dos Guararapes e 60 de Paulista.
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Aline Moura

Aline Moura é formada pela UFPE, trabalhou como repórter de Política, Editora Assistente de Produção de Política e repórter especial do Diario de Pernambuco, num período de 15 anos, onde atuou em todas as áreas, exceto esportes. Também teve experiência de quatro anos como gerente de comunicação da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco e voltou ao jornalismo para integrar a equipe do Portal da Tribuna Online como repórter.

Última atualização



O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por meio do corregedor-regional da Justiça Federal da 5ª Região, desembargador federal Leonardo Carvalho, homologou nesta quarta-feira (19) o acordo relativo ao pagamento de indenizações aos proprietários dos prédios-caixão nos municípios de Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Paulista.

O presidente Lula (PT) anunciou uma indenização de R$ 1.7 bilhão para 431 proprietários de imóveis prejudicados. Nesta fase, serão beneficiados 161 proprietários do Recife, 129 de Olinda, 81 de Jaboatão dos Guararapes e 60 de Paulista.

A decisão encerra um drama que se arrasta há décadas em Pernambuco. O compromisso foi firmado entre a União, Caixa Econômica Federal, estado de Pernambuco, Confederação Nacional das Seguradoras, Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado de Pernambuco, no último dia 11 de junho, no Palácio do Planalto. Na ocasião, a desembargadora federal Joana Carolina Lins Pereira, representando o TRF5, deu ciência do acordo.

Para o corregedor-regional da JF5, o Acordo-Base nº 01/2024 representa o fim de uma lamentável história que afetou milhares de famílias em Pernambuco.

O documento estabelece os parâmetros necessários à implementação de medidas administrativas e sociais envolvendo edificações verticais em risco muito alto de desabamento no estado de Pernambuco.

Além disso, permite a realização de acordos judiciais em ações individuais relativas ao extinto Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação (SH/SFH), no âmbito do Núcleo 4.0 – SH do Tribunal de Justiça de Pernambuco e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

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