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O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região divulgou nota informando que analisou o dissídio coletivo ajuizado pela Urbana-PE (que reúne empresas que operam o transporte coletivo da Região Metropolitana do Recife) e determinou o retorno de 60% da frota de ônibus em horários de pico e 40% nos demais períodos.
O TRT aponta ainda que o descumprimento por parte da categoria prevê o pagamento de multa de R$ 30 mil por dia pelo sindicato da categoria. Uma nova audiência de conciliação foi agendada para a quinta-feira (27), na sede do Tribunal. A decisão foi proferida pelo corregedor do TRT-6, desembargador Fábio Farias.
Metroviários
Já no início da noite desta quarta-feira (26), o TRT-6 emitiu nota informando que após análise da ação cautelar movida pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), nesta quarta-feira (26/7), foi concedida a liminar determinando o retorno de 60% da frota de metrôs na Região Metropolitana do Recife em horários de pico e 40% nos demais períodos.
O descumprimento por parte da categoria prevê o pagamento de multa de R$ 30 mil por dia. A decisão foi proferida pelo desembargador Sergio Torres Teixeira, no exercício da Presidência.