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Passageiro indisciplinado em voo poderá ser suspenso e pagar multa de até R$ 17 mil

Nova resolução da Anac já está em vigor e chama a atenção pelo rigor e compartilhamento de dados entre as companhias áereas

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Edilson Vieira

Formado em jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco, com pós-graduação em Ciência Política pela mesma instituição. Trabalhou com marketing político. Atuou como repórter, produtor, e editor de texto de TV, e ainda como assessor e gerente de comunicação em assessorias de imprensa de empresas públicas. Foi repórter e colunista no Sistema Jornal do Commercio de Comunicação por 11 anos, nas editorias de Veículos e Economia. Está no Portal Tribuna Online PE desde julho de 2023.

Última atualização


Nesta segunda-feira, 14, entraram em vigor as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), regulamentadas pela Resolução nº 800/2026. A norma estabelece punições severas para passageiros que adotem comportamentos indisciplinados ou coloquem em risco a segurança e a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves em todo o país.

É válido que exista um padrão rígido para passageiros mal-educados ou problemáticos. Pelas novas regras, quem descumprir as orientações da tripulação ou causar distúrbios graves poderá ter o direito de viajar em aviões de carreira suspenso por até 12 meses, em trechos domésticos.

Como as companhias aéreas podem agir

Na prática, companhias aéreas e operadores aeroportuários ganham respaldo legal para agir imediatamente diante de situações de indisciplina. As ações vão desde advertências verbais e acionamento da polícia até a contenção física e a expulsão da aeronave.

Em cenários de maior gravidade, a viagem do passageiro pode ser interrompida imediatamente. Para assegurar o cumprimento da suspensão, as empresas aéreas poderão compartilhar informações para identificar os indivíduos impedidos de voar.

Multas e direito de defesa

A sanção será aplicada pela própria empresa envolvida na ocorrência, que tem o dever formal de notificar o passageiro e assegurar o seu amplo direito de defesa. Além do veto ao embarque, a Anac prevê multas administrativas pesadas.

Para infrações classificadas como graves ou gravíssimas, o valor-base fixado é de R$ 17,5 mil, montante que pode variar conforme a apuração do processo administrativo.

O respeito à segurança coletiva é a premissa de qualquer serviço de transporte. O passageiro punido terá possibilidade de ampla defesa para evitar arbitrariedades ou punições injustas pelas companhias aéreas, mas, daqui por diante, os voos tendem a ser mais tranquilos.

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