A 1ª Vara da Fazenda Pública de Pernambuco fixou o prazo de cinco dias para que a governadora e candidata à reeleição, Raquel Lyra, e o Estado de Pernambuco se manifestem sobre o pedido de liminar em uma ação popular que contesta o valor de sua remuneração.
O despacho do magistrado, juntado aos autos na manhã de terça-feira (15), optou por ouvir a defesa dos réus antes de analisar o mérito ou apreciar a medida de urgência pleiteada pelo autor da ação, Pedro Cesar Silva e Souza. As informações foram publicadas pelo jornalista Lauro Jardim, de O Globo.
O questionamento sobre os vencimentos de Raquel Lyra transformou-se em um dos principais focos de embate na corrida eleitoral de Pernambuco.
Origem da polêmica
A controvérsia ganhou tração após ser levantada pelo candidato da Frente Popular, João Campos, durante debate promovido pela Rádio Cidade, em Caruaru.
O postulante apontou que a governadora recebe R$ 60 mil mensais — valor quase três vezes superior ao subsídio estipulado para o cargo de governador (R$ 22 mil) —, por ter optado pelos proventos do seu cargo de origem como procuradora do Estado.
Disputa na Justiça Eleitoral
A coligação de Raquel Lyra (“Pernambuco de Coração”) tentou proibir o uso da crítica pela campanha adversária mediante representação no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
No entanto, a Justiça Eleitoral decidiu a favor da coligação de João Campos, liberando a veiculação das críticas na propaganda.
O que diz a defesa
Em nota oficial lançada antes da manifestação do TRE-PE, a campanha de Raquel Lyra sustentou a legalidade dos pagamentos.
A equipe ressaltou que não há acúmulo de cargos ou vencimentos e que a opção pelo rendimento mais elevado encontra amparo legal no artigo 6º da Lei Estadual nº 18.139/2023, criada neste governo, aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco e sancionada pela própria executiva.