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ELEIÇÕES2026

Voto obrigatório: regras por idade nas Eleições 2026

Voto é obrigatório para alfabetizados de 18 a 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17, analfabetos e maiores de 70.

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Edilson Vieira

Formado em jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco, com pós-graduação em Ciência Política pela mesma instituição. Trabalhou com marketing político. Atuou como repórter, produtor, e editor de texto de TV, e ainda como assessor e gerente de comunicação em assessorias de imprensa de empresas públicas. Foi repórter e colunista no Sistema Jornal do Commercio de Comunicação por 11 anos, nas editorias de Veículos e Economia. Está no Portal Tribuna Online PE desde julho de 2023.

Última atualização


Completar 18 anos transforma o voto, que antes era uma escolha, em obrigação para o eleitor alfabetizado. No Brasil, a obrigatoriedade vale para pessoas alfabetizadas de 18 a 70 anos, conforme previsto na Constituição Federal.

Quem é obrigado a votar

O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos. Nesses casos, o eleitor pode votar, mas não sofre punição se decidir não comparecer.

Jovens de 16 e 17 anos podem se alistar e votar, mas não são obrigados. A partir dos 70 anos, a votação deixa de ser obrigatória e a pessoa pode continuar a votar sem sofrer consequências se não comparecer.

Regras por idade nas Eleições 2026

Para participar das Eleições 2026, é preciso completar 16 anos até a data do 1º turno, em 4 de outubro. Ao completar 18 anos, o eleitor alfabetizado passa a ter o voto obrigatório.

Se o aniversário ocorrer antes da eleição, é preciso comparecer à seção eleitoral. Se a pessoa ainda tiver 17 anos no dia da votação, o voto permanece facultativo.

Pessoas analfabetas também contam com recursos de acessibilidade na urna eletrônica e apoio para exercer esse direito.

Como justificar a ausência e evitar multa

Quem é obrigado a votar e não comparece precisa justificar a ausência ou pagar a multa prevista pela Justiça Eleitoral. Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor pode enfrentar restrições previstas em lei, como:

  • Impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade
  • Impedimento para se inscrever em concurso público
  • Proibição de tomar posse em cargo ou função pública

A justificativa pode ser apresentada no dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou via Requerimento de Justificativa Eleitoral, preenchido e apresentado nas mesas receptoras de votos.

Após a votação, também é possível justificar a ausência por diferentes canais:

  • Autoatendimento Eleitoral
  • Aplicativo e-Título
  • Presencialmente em qualquer cartório, dentro do prazo, com documentos que comprovem o motivo

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