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ESPORTES

Comissão Eleitoral do Sport rejeita pedido de impugnação à candidatura de Romão

Decisão considerou improcedente o pedido do grupo Leões pela Mudança

Comissão Eleitoral do Sport rejeita pedido de impugnação à candidatura de Romão
- Romão consolidou sua liderança com conquistas significativas, como o bicampeonato estadual (2023 e 2024) e o retorno histórico do Leão à Série A do Campeonato Brasileiro nesta temporada Veja mais em: https://tribunaonline.com.br/pernambuco/esporte/apos-acesso-historico-a-serie-a-yuri-romao-deve-ser-candidato-a-reeleicao-do-sport-210220?home=pernambuco
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Aline Moura

Aline Moura é formada pela UFPE, trabalhou como repórter de Política, Editora Assistente de Produção de Política e repórter especial do Diario de Pernambuco, num período de 15 anos, onde atuou em todas as áreas, exceto esportes. Também teve experiência de quatro anos como gerente de comunicação da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco e voltou ao jornalismo para integrar a equipe do Portal da Tribuna Online como repórter.

Última atualização

A Comissão Eleitoral do Sport Club do Recife decidiu pela improcedência do pedido de impugnação da candidatura de Yuri Costa Romão à presidência do clube para o biênio 2025/2026.

A decisão contraria o grupo de oposição “Leões pela Mudança”, que havia questionado a legitimidade da tentativa de reeleição do atual presidente. Com isso, a chapa “É Daqui pra Cima”, liderada por Romão, segue apta a disputar as eleições marcadas para o próximo dia 16 de dezembro. A decisão foi anunciada nesta última sexta-feira (6),

O pedido de impugnação foi apresentado pela chapa “Leões pela Mudança”, encabeçada por Rafael Arruda, que alegou afronta ao artigo 85 do Estatuto Social do clube.

Segundo o grupo opositor, Romão estaria pleiteando um terceiro mandato consecutivo, o que configuraria uma violação aos princípios de alternância de poder e moralidade institucional.

Sucessão do cargo, em março de 2022, configurou-se em “mandato tampão”

No entanto, a Comissão Eleitoral entendeu que o mandato exercido por Yuri Romão após a renúncia de Leonardo Lopes, em março de 2022, se configurou como um “mandato residual” ou “mandato-tampão”.

O órgão afirmou que a sucessão ao cargo de presidente, naquele momento, foi de natureza transitória e não se enquadra nas restrições previstas no artigo 85 do estatuto do clube.

Veja também: Yuri Romão à frente de acesso histórico

Em nota, os integrantes da comissão eleitoral destacaram que limitações à capacidade eleitoral passiva devem ser interpretadas de forma restritiva e que, no caso de Romão, a regra que impediria a candidatura a um terceiro mandato consecutivo não se aplica.

“Não há como invocar a literalidade normativa para extrair do artigo 85 do Estatuto uma cláusula restritiva que nele não se encontra escrita”, concluiu o parecer assinado pelos membros da Comissão Eleitoral: Silvio Pessoa de Carvalho Junior (relator e presidente), Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves, André Baptista Coutinho, José Luiz de Mendonça Galvão Júnior e Marcelo Augusto Leal de Farias.

Para opositores, há indícios de que os princípios de alternância de poder foram comprometidos

Diante da decisão, a chapa “Leões pela Mudança” anunciou que vai recorrer à Justiça para contestar a elegibilidade de Yuri Romão. Segundo os opositores, há indícios de que os princípios de alternância de poder e transparência foram comprometidos.

Além da disputa jurídica, o clima de tensão entre as chapas promete esquentar a reta final da campanha. As urnas abrirão no dia 16, e a eleição será decisiva para o futuro do Sport, um dos maiores clubes do Nordeste.

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