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Termina nesta quarta-feira o prazo para a entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda. Para quem ainda não entregou, os especialistas recomendam cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal, mesmo que o contribuinte tenha dúvidas ou que não tenha todos os documentos exigidos.
A indicação é entregar a declaração no prazo, mesmo que incompleta e, posteriormente, fazer os ajustes necessários.
Quem não entregar a declaração no prazo poderá pagar multa e ter o CPF considerado irregular. A multa é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%.
Estão sujeitos a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil no ano passado também estão na lista.
Também estão sujeitos a Declaração quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais; quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma superior a R$ 40 mil.
Ainda estão nessa lista, quem registrou uma receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; e quem passou para a condição de residente no Brasil até 31 de dezembro de 2022.