Uma estudante de enfermagem de 41 anos foi agredida pelo ex-marido, um professor de boxe de 42 anos, no município de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife. Ela levou pontos, ficou com hematomas no rosto, nas costas e braços, após levar chutes e murros, além de ser arrastada pelo cabelo e ter a honra ofendida enquanto era agredida fisicamente pelo homem que um dia amou.
A estudante pediu para não ser identificada, de modo que o agressor também não pode ter o nome revelado agora.
A mulher, que chegou a perder os sentidos enquanto era espancada, recebeu apoio de vizinhos, que ligaram para o 190 da Polícia Militar para socorrê-la. O boxeador foi preso em flagrante e passou por audiência de custódia, o procedimento padrão da Justiça.
O caso foi divulgado nesta tarde (27), em primeira mão, pelo programa Brasil Urgente, da TV Tribuna/Band (canal 4), comandado por Arthur Tigre. Segundo reportagem de Rafaella Pimenta, a mulher foi levada para o pronto socorro ensanguentada. Já o homem foi autuado por lesão corporal e injúria e responderá aos crimes em liberdade provisória.
O boxeador, contudo, precisará cumprir medidas cautelares e protetivas, como se manter distante da ex-mulher e dos parentes dela. O atleta precisará comparecer todo mês à Justiça, não pode se ausentar do estado ou mudar de endereço e precisa estar em casa entre as 22h e 5h. Se uma das medidas for descumprida, o atleta irá preso.
Segundo apurações da reportagem, o atleta é professor de boxe e dá aulas, especialmente, a mulheres. Lesão corporal é um crime considerado grave, com pena que vai de 1 a 4 anos, enquanto a injúria pode variar de três meses a um ano e multa. Sendo que há um projeto de lei em tramitação no Senado para aumentar em 1/3 a pena por injúria contra a mulher.
A mulher ainda está temerosa. “Será que ele vai se manter distante mesmo, será que foi o suficiente para saber que não dá mais?”
Saiba mais sobre as medidas de proteção
As medidas cautelares e protetivas são termos frequentemente utilizados no contexto jurídico, especialmente no âmbito penal e de direito da família, no Brasil. Embora possam ter semelhanças, elas possuem propósitos distintos. Aqui está uma breve explicação das diferenças:
Medidas Cautelares:
Propósito: as medidas cautelares têm como objetivo garantir a eficácia do processo judicial, assegurando que a aplicação da lei e a colheita de provas ocorram sem entraves.
Momento de aplicação: geralmente, são aplicadas durante a fase investigativa ou processual, antes do julgamento final.
Exemplos: prisão preventiva, monitoramento eletrônico, busca e apreensão, afastamento do lar, entre outras.
Medidas Protetivas:
Propósito: as medidas protetivas visam resguardar a integridade física, psicológica e emocional de uma pessoa em situação de vulnerabilidade, frequentemente associadas a casos de violência doméstica e familiar.
Momento de aplicação: são aplicadas em situações emergenciais, muitas vezes imediatamente após a denúncia de uma situação de violência, e podem ser mantidas durante o curso do processo.
Exemplos: proibição de aproximação do agressor, afastamento do lar, proibição de contato por qualquer meio, entre outras.