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CASO DO BEBÊ KAYO RAVY

Mãe é condenada a mais de 40 anos por espancar bebê até a morte

O crime aconteceu em 2023, na cidade do Paulista, na Região Metropolitana do Recife

Mãe é condenada a mais de 40 anos por espancar bebê até a morte
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Rafael Araujo

Rafael Araújo é formado em jornalismo pela Uninassau Recife. Atua como repórter e colunista de esportes no portal Tribuna Online. É também produtor do Jogo Aberto Pernambuco da Tv Tribuna PE / Band.

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A Justiça de Pernambuco condenou Nayara Uedna Costa da Silva a 41 anos e sete meses de prisão pelos crimes de tortura e homicídio qualificado por espancar até a morte o próprio filho, Kayo Ravy Costa da Paixão, de apenas 1 ano e 5 meses, na cidade do Paulista, na Região Metropolitana do Recife. A sentença, proferida pelo juiz Thiago Cintra, da 1ª Vara Criminal de Paulista, determina o cumprimento inicial da pena em regime fechado, cabendo recurso da decisão. As informações foram divulgadas pelo portal G1.

AGREDIA COM PRETEXTO DE EDUCAÇÃO, DIZ MP

O crime ocorreu em 26 de fevereiro de 2023, no bairro de Paratibe. Segundo os autos do processo, a criança foi agredida pela mãe por se recusar a terminar uma refeição e demorar para dormir. A vítima sofreu “traumatismo cranioencefálico grave” e apesar de ter sido socorrida para o hospital por um parente, não resistiu aos ferimentos.

A denúncia do Ministério Público aponta que a mãe, que havia passado a cuidar do filho apenas um mês antes do ocorrido, costumava agredir o menino sob o pretexto de “educá-lo”, por considerá-lo “mimado pela avó”.

RELEMBRE O CASO

De acordo com a reportagem, no dia do espancamento, Nayara teria dado tapas nas costas da criança, puxado os cabelos e desferido um empurrão que fez a cabeça do bebê bater na parede, fato que vez ele desmaiar. Vizinhos ouviram a mulher gritar por socorro, inclusive um deles seria bombeiro, que ainda prestou socorro antes que um parente aparecesse e levasse a criança para a UPA.

Ainda segundo a matéria, a condenação de 36 anos e três meses é por homicídio qualificado, com as agravantes de motivo fútil e mediante tortura, e cinco anos e quatro meses de detenção pelo crime de tortura.

A acusada teve sua prisão preventiva decretada um mês após o crime e mantida em decisão posterior. O juiz determinou que, mesmo que a defesa recorra da sentença, a mãe deverá aguardar o próximo julgamento presa, sem o direito de responder em liberdade.

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