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Bares e restaurantes podem ser obrigados a fornecer água de graça aos clientes

Tudo depende a aprovação do Projeto de Lei 1052/2023 na Assembleia Legislativa de Pernambuco

Bares e restaurantes podem ser obrigados a fornecer água de graça aos clientes
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Já imaginou restaurantes, bares, lanchonetes e casas de show de Pernambuco fornecendo água filtrada, gratuitamente, aos seus clientes? Pois é, a ideia faz parte de um Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Romero Albuquerque (União).

A prática, chamada de “Água da Casa”, já existe em várias regiões do Brasil e de outros países, e considera a relevância vital da água, contribuindo para reduzir despesas desnecessárias dos consumidores e para minimizar o impacto ambiental causado pelo uso de plásticos.

O Projeto de Lei 1052/2023 também estabelece que a mesma água filtrada seja utilizada para fabricação de gelo destinado aos copos de bebidas. No caso de recusa do fornecimento, os estabelecimentos estariam sujeitos a uma multa no valor de R$ 500,00 por cada infração. 

De acordo com o texto, a água fornecida deve ser proveniente de filtros em conformidade com a Norma Técnica NBR Nº 16.098, de agosto de 2012, e ter qualidade comprovada pelos órgãos da Vigilância Sanitária. A redação desobriga, no entanto, que estabelecimentos forneçam a água gelada. 

De acordo com o deputado, o PL atende ao interesse público em várias dimensões, como nos direitos humanos, do consumidor e no equilíbrio ambiental. Agora, Romero aguarda que os deputados da casa apreciem as proposições nas reuniões de Comissões para que em seguida sejam votadas em Plenário.

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