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“Surfe” em ônibus agora é proibido: multa de até 100 vezes a passagem

O projeto de lei do deputado Pastor Júnior Tércio foi aprovado nesta quinta-feira (31)

“Surfe” em ônibus agora é proibido: multa de até 100 vezes a passagem
- O deputado destacou que essa prática, embora perigosa, se tornou comum no estado, e enfatizou a necessidade de zelar pela segurança de todos que utilizam o transporte público
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Aline Moura

Aline Moura é formada pela UFPE, trabalhou como repórter de Política, Editora Assistente de Produção de Política e repórter especial do Diario de Pernambuco, num período de 15 anos, onde atuou em todas as áreas, exceto esportes. Também teve experiência de quatro anos como gerente de comunicação da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco e voltou ao jornalismo para integrar a equipe do Portal da Tribuna Online como repórter.

Última atualização

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) decidiu restringir a prática de “surfe” em ônibus, uma atividade arriscada que ganhou popularidade no Grande Recife. A medida foi aprovada nesta quinta-feira (31) por meio de um projeto de lei do deputado estadual Pastor Júnior Tércio (PP), que agora aguarda a sanção da governadora Raquel Lyra (PSDB).

A nova legislação estabelece multas de até 100 vezes o valor da passagem para os infratores, além de sanções para as empresas que não cumprirem a regra.

O inusitado é que, segundo o presidente do Sindicato dos Rodoviários do Recife e Região Metropolitana, Aldo Lima, a proposta não foi discutida com a categoria. Aldo inclusive informou que se posicionará em breve sobre o assunto.

Um dos trechos diz o seguinte sobre o papel dos motoristas:

Art. 3º Os responsáveis pelos veículos deverão adotar as seguintes providências caso constatem a existência de usuário descumprindo o disposto nesta Lei:

I – convidar o usuário a se retirar do veículo; e

II – caso o usuário não se retire do veículo, solicitar a intervenção policial.

Conforme o projeto, ao perceber a prática, o motorista deve parar o ônibus imediatamente e mandar os infratores descerem do teto do veículo. Caso os infratores não acatem a ordem, a Polícia Militar deve ser acionada. 

Acidentes

A decisão da Alepe vem em resposta ao aumento de acidentes relacionados ao “surfe rodoviário”, que resultaram em quatro mortes e duas mutilações nos últimos anos.

O deputado destacou que essa prática, embora perigosa, se tornou comum no estado, e enfatizou a necessidade de zelar pela segurança de todos que utilizam o transporte público. Ele ressaltou que a nova legislação é um passo importante para evitar que tragédias como as ocorridas recentemente se repitam.

“Os registros da prática do ‘surf e do ‘morcegamento’ nos coletivos são mais frequentes nos subúrbios do que nos bairros de classe média ou na área central da capital.

A impunidade tem crescido e os adolescentes e jovens têm praticado até mesmo em corredores viários importantes do Estado de Pernambuco”, disse o deputado na justificativa da proposta.

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