Uma decisão liminar da Justiça Eleitoral determinou o restabelecimento imediato da oferta de ônibus na Região Metropolitana do Recife, com a mesma quantidade de veículos e viagens prevista para o segundo turno das Eleições 2026. A medida foi tomada na tarde deste domingo (25) e também garante a gratuidade e o funcionamento regular do Metrô do Recife.
A decisão foi proferida pela desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), no processo nº 0603443-19.2026.6.17.0000, após ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). A federação acionou a Justiça contra a Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura de Pernambuco (Semobi), o Grande Recife Consórcio de Transporte e a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), além da inclusão da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) no processo.
Denúncias de redução de ônibus gratuitos
Na ação, a federação relatou denúncias de ausência ou redução de ônibus em linhas que deveriam operar gratuitamente durante a eleição. Segundo o relato, essa diminuição afetaria o deslocamento de eleitores que dependem do transporte público para chegar aos locais de votação.
Diante das denúncias, a relatora determinou que o Governo do Estado e o Grande Recife Consórcio de Transporte adotem providências imediatas para garantir a circulação dos veículos e o cumprimento integral das viagens previstas, com frequência compatível com a dos dias úteis.
Gratuidade garantida e funcionamento do metrô
Pela decisão, a gratuidade dos ônibus metropolitanos deve ser mantida até as 19h30 deste domingo. Além disso, a desembargadora deferiu pedido de tutela de urgência para determinar à CBTU que assegure a gratuidade e o planejamento operacional informados à Presidência do Tribunal.
Na prática, a CBTU deve garantir a operação regular das linhas Centro e Sul do metrô, das 5h às 23h, sem cobrança de passagem. A determinação vale para assegurar o deslocamento dos eleitores ao longo de todo o período de votação e retorno para casa.
Prazo curto e multa elevada por descumprimento
A desembargadora estabeleceu prazo de uma hora para que os responsáveis informem à Justiça Eleitoral quais medidas foram adotadas para cumprir a decisão. O objetivo é permitir o acompanhamento imediato da execução das determinações.
Em caso de descumprimento, a magistrada fixou multa diária de R$ 1 milhão contra os responsáveis. A penalidade busca pressionar os órgãos de transporte a manter a oferta de ônibus e o funcionamento gratuito e regular do metrô durante o segundo turno.