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DANOS MORAIS

Justiça condena Instagram a indenizar usuário por invasão de perfil em Caruaru

Para o juiz, o internauta não negligenciou a segurança de sua conta

O juiz Eurico Brandão de Barros Correia baseou-se na responsabilidade direta das empresas de internet e plataformas, bem como no Parágrafo único do artigo 44 da Lei Geral de Proteção de Dados

Última atualização


O 2º Colégio Recursal de Pernambuco, localizado em Caruaru, decidiu a favor de um cidadão em um caso de invasão de perfil em rede social, o Instagram. A empresa responsável pela plataforma foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais ao autor do processo.

O perfil invadido era utilizado pelo indivíduo com propósitos profissionais, contando com mais de 6 mil seguidores no Instagram. A decisão foi unânime entre os juízes. O nome do proprietário da conta não foi revelado.

A decisão, relatada pelo juiz Eurico Brandão de Barros Correia, baseou-se na responsabilidade direta das empresas de internet e plataformas, bem como no Parágrafo único do artigo 44 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece normas para a proteção de dados pessoais no Brasil.

O juiz explicou que a LGPD tem como objetivo regular as atividades de tratamento de dados no país. Para ele, ficou evidente no processo que o autor não negligenciou a segurança de sua conta, havendo uma falha por parte da plataforma em garantir essa segurança.

De acordo com o juiz, a Lei Geral de Proteção de Dados é clara ao dispor sobre a responsabilidade do controlador ou operador pelos danos decorrentes da violação da segurança dos dados do usuário ou quando deixar de adotar as medidas de segurança previstas em lei (Art. 44, Parágrafo Único).

O magistrado assevera que a decisão discute tema bastante atual acerca do tratamento de dados por parte dos operadores e plataformas de internet, estabelecendo obrigações e exigindo a adoção de medidas eficazes de segurança.“Por se tratar de uma legislação relativamente nova, está em fase de consolidação pela jurisprudência pátria”, concluiu.

A decisão pode ser conferida pelo cidadão no processo n. 000302-44.2023.8.17.8224

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