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FROTA PASSADA

MPPE aperta o cerco e exige retirada de ônibus velhos do Grande Recife

Um em cada três ônibus da RMR circula acima do limite de vida útil definido em lei, chegando a mais de 50% em algumas empresas

O cenário afronta o Decreto Estadual nº 40.559/2014 e a Lei nº 16.787/2019, que determinam renovação para ônibus com mais de 8 anos (convencionais) e 10 anos (articulados e BRTs)
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Aline Moura

Aline Moura é formada pela UFPE, trabalhou como repórter de Política, Editora Assistente de Produção de Política e repórter especial do Diario de Pernambuco, num período de 15 anos, onde atuou em todas as áreas, exceto esportes. Também teve experiência de quatro anos como gerente de comunicação da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco e voltou ao jornalismo para integrar a equipe do Portal da Tribuna Online como repórter.

Última atualização


Um em cada três ônibus que circulam na Região Metropolitana do Recife ultrapassa o prazo máximo que pode rodar. Em algumas empresas, o caso ainda é mais grave: mais da metade da frota passou da idade limite, uma situação que viola as diretrizes de segurança.

Diante desse cenário, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) decidiu endurecer a cobrança e expedir uma recomendação para acelerar a renovação dos veículos, além de acionar a Justiça contra o transporte complementar de Jaboatão dos Guararapes

A medida envolve tanto os ônibus do Sistema de Transporte Público de Passageiros (STPP/RMR) quanto o transporte complementar de Jaboatão dos Guararapes.

A 36ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Transportes) expediu uma recomendação cobrando ações imediatas dos gestores.

A Promotoria também ajuizou, na semana passada, uma ação civil pública para responsabilizar o município de Jaboatão pela falta de renovação dos veículos do sistema complementar.

O que o MPPE está exigindo

A recomendação também estabelece prazos para que o Grande Recife Consórcio de Transporte (CTM) e a Secretaria Estadual de Mobilidade e Infraestrutura (SEMOBI) tomem providências.

O CTM deverá, em até 90 dias:




  • Realizar estudos que incluam o custo da renovação da frota na tarifa ou na remuneração das empresas;
  • intensificar as vistorias de segurança (prazo de 60 dias);
  • apresentar um relatório com a idade de toda a frota;
  • entregar um cronograma atualizado da licitação dos lotes ainda pendentes.

A SEMOBI, por sua vez, terá 30 dias para deliberar sobre a inclusão da renovação da frota na política tarifária. A pasta também deverá apresentar, em 60 dias, estudos sobre o novo modelo de remuneração que deve substituir o atual a partir de 2026.

Risco de colapso no sistema

O MPPE alerta que, se nada for feito, mais de 70% da frota da RMR pode ultrapassar a vida útil até o fim de 2026. O órgão afirma que isso aumenta o risco de falhas, acidentes e interrupções nos serviços.

Os órgãos notificados têm dez dias úteis para responder se vão cumprir a recomendação. Caso contrário, o MPPE poderá adotar outras medidas judiciais.

Ação civil pública em Jaboatão

Paralelamente à recomendação, o MPPE ingressou com uma ação civil pública na 2ª Vara da Fazenda Pública de Jaboatão. O motivo: cerca de 90% dos veículos do transporte complementar têm mais de dez anos de uso — o que descumpre a legislação municipal.

A denúncia surgiu no Inquérito Civil nº 02011.000.141/2024, que constatou falhas técnicas e de segurança nos veículos.

Os números da crise

Segundo dados enviados ao MPPE:

  • 1 em cada 3 ônibus da RMR circula acima da vida útil prevista em lei.
  • Em algumas empresas, o índice ultrapassa 50%.
  • O cenário afronta o Decreto Estadual nº 40.559/2014 e a Lei nº 16.787/2019, que determinam renovação para ônibus com mais de 8 anos (convencionais) e 10 anos (articulados e BRTs).

O MPPE também relembra episódios recentes que mostram a fragilidade do sistema, como o apagão operacional de 22 de janeiro de 2025, que afetou mais de 4,7 mil viagens, e o encerramento das atividades da empresa Vera Cruz, que deixou milhares de passageiros sem atendimento.

Procedimento em andamento

A recomendação foi expedida pelo promotor Leonardo Brito Caribé, dentro do Procedimento Preparatório nº 02011.000.429/2025. O documento está publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 26 de novembro de 2025.

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