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DECISÃO

TCE-PE multa ex-prefeitos por descumprimento de acordos sobre o transporte escolar

Tribunal também determinou que os gestores atuais adotem, em um prazo de 90 dias, medidas para regulamentar o serviço

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O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), aplicou multas a cinco ex-prefeitos por descumprimento parcial de Termos de Ajuste de Gestão (TAGs) firmados em 2023 para melhoria do transporte escolar.

Os ex-gestores punidos e os valores das multas são: Manoel Severino da Silva (Carpina, R$ 10.359), Ferdinando Lima de Carvalho (Parnamirim, R$ 8.127), Haroldo da Silva Tavares (Verdejante, R$ 10.186), Vilmar Cappellaro (Lagoa Grande, R$ 10.592) e Adriana Alves Barbosa (Frei Miguelinho, R$ 10.283). A decisão da Segunda Câmara do TCE-PE ainda cabe recurso.

Além das penalidades aos ex-prefeitos, a Segunda Câmara determinou que os gestores atuais adotem, em um prazo de 90 dias, medidas previstas na Resolução TC nº 156/2021 para regulamentar o serviço. As exigências incluem a regularização do transporte junto ao DETRAN-PE, a implantação de rastreamento veicular e a adoção de um sistema eletrônico de gestão.

Os prefeitos também deverão publicar informações em portal da transparência, realizar vistorias semestrais nos veículos e garantir a habilitação adequada dos condutores. O TCE-PE informou que acompanhará o cumprimento dessas determinações nas próximas auditorias.

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