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DICAS DE ÚLTIMA HORA

Imposto de Renda: prazo termina hoje e envio de documento incompleto evita multa

Contribuintes que deixaram a entrega para a última hora devem transmitir os dados até as 23h59 para evitar bloqueio do CPF e juros

Se o contribuinte enviar a declaração de forma incompleta, precisa fazer a retificadora depois para não cair na malha fina
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Aline Moura

Aline Moura é formada pela UFPE, trabalhou como repórter de Política, Editora Assistente de Produção de Política e repórter especial do Diario de Pernambuco, num período de 15 anos, onde atuou em todas as áreas, exceto esportes. Também teve experiência de quatro anos como gerente de comunicação da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco e voltou ao jornalismo para integrar a equipe do Portal da Tribuna Online como repórter.

Última atualização



O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 termina às 23h59 desta sexta-feira (29). Os contribuintes que não possuem todos os comprovantes em mãos devem enviar o documento incompleto ainda hoje para evitar a aplicação de multa e a irregularidade do CPF. Após o encerramento do prazo, o sistema da Receita Federal sai do ar temporariamente e só aceita novas transmissões após a liberação do programa para atrasados.

O contador e vice-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de Pernambuco (Sescap-PE), Cleto Siqueira, orienta que a transmissão imediata, mesmo sem os dados totais, é o mecanismo legal para travar o relógio da Receita Federal e impedir a taxação por atraso.



Assim que o contribuinte transmite a declaração com pressa (“na agonia”), o sistema gera um número de recibo. Com esse número na mão, ele já pode abrir uma nova declaração, marcar a opção “Declaração Retificadora”, puxar os dados da que acabou de enviar e começar a corrigir com calma. “Já pode fazer a retificação neste sábado (30)”. 

Custos do atraso e restrições no CPF



Quem perder o prazo de envio arca com sanções financeiras imediatas. A multa por atraso é calculada em 1% ao mês sobre o imposto devido, com teto fixado em 20% do valor total, respeitando o piso mínimo de R$ 165,78.

As consequências ultrapassam o prejuízo financeiro. A ausência da declaração gera o status de “pendente de regularização” no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Na prática, o cidadão com o documento restrito fica impedido de abrir ou movimentar contas bancárias, contratar empréstimos, obter passaporte, renovar matrícula em instituições de ensino e tomar posse em cargos públicos após aprovação em concursos.

Erros comuns e o risco da malha fina

O preenchimento sob pressão nas últimas horas eleva a incidência de falhas técnicas. Os problemas mais recorrentes identificados pelo Sescap-PE envolvem o esquecimento de fontes pagadoras e a omissão de despesas dedutíveis, o que eleva o valor do imposto a pagar de forma desnecessária.

Esquecer de colocar o dinheiro que os dependentes ganharam — como o salário de um filho que faz estágio — é o principal motivo que faz a declaração cair direto na malha fina da Receita Federal.

“Esse tipo de omissão leva a declaração para a malha fina de imediato”, alerta o vice-presidente do Sescap-PE. O erro ocorre com frequência quando os pais incluem filhos na declaração, mas omitem rendimentos vindos de estágios ou pensões alimentícias.

A declaração pré-preenchida do Gov BR, ferramenta que importa dados de empresas, planos de saúde e cartórios, funciona como um facilitador, mas não anula a responsabilidade do contribuinte. De acordo com Cleto Siqueira, a modalidade agiliza o processo, mas exige auditoria humana.



Calendário de pagamento e restituição

Para os contribuintes cujas declarações resultaram em imposto a pagar, a cota única ou a primeira parcela também vencem nesta sexta-feira (29). O envio do documento sem o pagamento concomitante do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) gera encargos imediatos. A inadimplência acarreta multa diária de 0,33% (limitada a 20%) a partir de amanhã, acrescida da taxa Selic mensal acumulada.

Para quem tem direito à restituição, a escolha do Pix com a chave do CPF e a utilização da declaração pré-preenchida funcionam como critérios de desempate para a entrada nos primeiros lotes de pagamento. O cronograma de depósitos da Receita Federal começou a liberar as ordens bancárias nesta sexta-feira (29), contemplando prioritariamente os idosos, portadores de doenças graves, professores e os contribuintes que entregaram o documento no início do prazo em março.

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