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OBRIGATÓRIO

Microempreendedor têm até 31 de maio para entregar declaração anual de faturamento

Transmissão da DASN-Simei para a Receita Federal é obrigatória, inclusive para quem não faturou em 2025; atraso gera multa automática

Declaração pode ser feita e transmitida pelo app ou portal do Simples Nacional
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Edilson Vieira

Formado em jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco, com pós-graduação em Ciência Política pela mesma instituição. Trabalhou com marketing político. Atuou como repórter, produtor, e editor de texto de TV, e ainda como assessor e gerente de comunicação em assessorias de imprensa de empresas públicas. Foi repórter e colunista no Sistema Jornal do Commercio de Comunicação por 11 anos, nas editorias de Veículos e Economia. Está no Portal Tribuna Online PE desde julho de 2023.

Última atualização


O prazo para que os microempreendedores individuais fiquem em dia com o Fisco termina no próximo dia 31 de maio. Até esta data, todos os empresários que estiveram enquadrados no regime do SIMEI em qualquer período do ano-calendário de 2025 devem transmitir a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei). O procedimento, essencial para a manutenção da regularidade do CNPJ, pode ser realizado de forma digital através do Aplicativo MEI ou diretamente pelo Portal do Simples Nacional. Vale reforçar que a obrigatoriedade se estende inclusive aos empreendedores que não registraram faturamento ou movimento financeiro ao longo do último ano.

MULTA AUTOMÁTICA

A Receita Federal alerta que a negligência quanto ao prazo sujeita o contribuinte a sanções financeiras imediatas. A entrega em atraso acarreta uma multa mínima de R$ 50,00, podendo chegar a 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados, limitada ao teto de 20%. A notificação do débito é gerada automaticamente pelo sistema no momento da transmissão da declaração fora do período regulamentar. Para evitar encargos desnecessários e garantir o acesso a benefícios previdenciários e linhas de crédito, o órgão orienta que o microempreendedor antecipe o envio dos dados e não deixe a regularização para a última hora.

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