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PRAZO TERMINA NESTE DOMINGO

Saiba como levantar faturamento do MEI, parcelar boletos e salvar o CNPJ

O relógio corre contra o tempo para o microempreendedor individual. Ainda mais, se o DAS não estiver em dia

Para quem descobriu uma bola de neve em mensalidades atrasadas, a Receita Federal oferece a opção de parcelar a dívida em prestações mensais
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Aline Moura

Aline Moura é formada pela UFPE, trabalhou como repórter de Política, Editora Assistente de Produção de Política e repórter especial do Diario de Pernambuco, num período de 15 anos, onde atuou em todas as áreas, exceto esportes. Também teve experiência de quatro anos como gerente de comunicação da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco e voltou ao jornalismo para integrar a equipe do Portal da Tribuna Online como repórter.

Última atualização


O prazo para enviar a Declaração Anual do MEI termina neste domingo (31) e a correria de última hora costuma trazer surpresas desagradáveis. O preenchimento no sistema não é simples, a preparação dos dados exige paciência. O trabalhador não pode simplesmente chutar um valor de cabeça. O erro no cálculo do faturamento anual pode travar o CNPJ e gerar problemas com a Receita Federal. O envio do documento deve ser feito sem falta pelo Portal do Empreendedor.

A primeira grande surpresa do processo é a necessidade de levantar o faturamento mês por mês. Para não errar na contabilidade, o empreendedor precisa somar todas as notas fiscais emitidas de janeiro a dezembro do ano passado.

Essa busca pode ser feita de forma centralizada no Emissor Nacional de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. No entanto, o sistema do governo esconde uma armadilha: a plataforma não permite buscar o ano inteiro de uma vez só e limita a pesquisa a períodos de, no máximo, trinta dias. O controle e a gestão desses acessos podem ser consultados na página de orientações do Governo Federal.

A pegadinha do calendário na busca mensal

Por causa dessa limitação do site, o trabalhador é obrigado a fazer a pesquisa em blocos de trinta em trinta dias. É preciso ter extrema atenção com o calendário na hora de preencher as datas iniciais e finais no filtro de busca. Se o mês tem 30 ou 31 dias, o usuário deve lembrar de colocar o dia exato do encerramento de cada período, como o dia 31 de março ou o 31 de abril.

Esquecer o último dia do mês faz o sistema ignorar as notas emitidas naquela data específica, quebrando todo o cálculo final. Todo o histórico de notas fica concentrado na página do Simples Nacional, que você só acessa com o código de acesso..

Boletos do DAS atrasados e a opção de parcelamento

Outro obstáculo frequente na hora de prestar as contas é a descoberta de boletos mensais do DAS que ficaram para trás. Estar com parcelas em atraso impede o microempreendedor de enviar a declaração anual. 

No entanto, para quem descobriu uma bola de neve em mensalidades atrasadas, a Receita Federal oferece a opção de parcelar a dívida em prestações mensais com valor mínimo de cinquenta reais. As regras e o pedido de divisão dos débitos estão disponíveis na aba de serviços da Receita Federal.

O passo final para garantir o recibo

Com os valores das notas fiscais somados mês a mês e os boletos encaminhados, o preenchimento na tela do computador leva poucos minutos. O usuário digita o CNPJ, escolhe o ano correspondente ao exercício passado e insere o valor bruto total na categoria certa de comércio ou serviço. O sistema calcula automaticamente se houve algum imposto restante. Ao clicar no botão de enviar, o microempreendedor emite o comprovante definitivo na plataforma do Empreendedor.

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