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VEJA O QUE DIZ A LEI

Intervenções no Estádio dos Aflitos seguiram a Lei Geral do Esporte, diz PM

Durante a ação nas arquibancadas, policiamento frisa que não houve emprego de força física

Durante o evento esportivo, as autoridades policiais disseram ter recolhido faixas e cartazes de protesto que infringiram a Lei Geral do Esporte, especificamente o artigo 158, inciso X, que proíbe o uso de bandeiras para fins não relacionados à manifestação festiva e amigável
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Aline Moura

Aline Moura é formada pela UFPE, trabalhou como repórter de Política, Editora Assistente de Produção de Política e repórter especial do Diario de Pernambuco, num período de 15 anos, onde atuou em todas as áreas, exceto esportes. Também teve experiência de quatro anos como gerente de comunicação da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco e voltou ao jornalismo para integrar a equipe do Portal da Tribuna Online como repórter.

Última atualização


Em nota divulgada na tarde desta segunda-feira (25), a Polícia Militar de Pernambuco informou ter atuado, por meio do Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque), no Estádio dos Aflitos, durante a partida entre Náutico e CRB, no último domingo (24), para manter a ordem pública e garantir o cumprimento da legislação vigente.

Durante o evento esportivo, as autoridades policiais disseram ter recolhido faixas e cartazes de protesto que infringiram a Lei Geral do Esporte, especificamente o artigo 158, inciso X, que proíbe o uso de bandeiras para fins não relacionados à manifestação festiva e amigável. (Veja o que diz a lei abaixo).

Os protestos foram feitos contra a Federação Pernambucana de Futebol, que proibiu adereços referentes às torcidas organizadas nos estádios após registro de vários casos de violência protagonizadas por tais torcidas, sendo o mais grave o atentado contra o ônibus do Fortaleza.

De acordo com a polícia, durante essa ação, não houve necessidade de emprego de força física por parte do policiamento.

Em relação às informações sobre agressões ocorridas na sede do Náutico após a operação policial, o comando do BPChoque esclarece que não houve qualquer intervenção por parte do efetivo policial na referida sede do clube.

“Sobre as agressões noticiadas pela imprensa na sede do Náutico, após o encerramento da operação policial, destacamos que o efetivo do BPChoque não realizou nenhuma intervenção na sede do clube”, diz um trecho da nota.

A Polícia Militar de Pernambuco informou que reitera o compromisso em seguir seu planejamento operacional, buscando garantir a segurança e a proteção dos torcedores e das delegações envolvidas em eventos esportivos na região. A Fanáutico criticou a segurança privada do Náutico por atos de agressão contra integrantes da torcida e o contrato com a empresa de segurança foi rescindido pelo clube. A empresa, por sua vez, frisou em nota que a situação foi um caso isolado.

Veja trecho da Lei Geral do Esporte

A Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), em seu artigo 158, inciso X, proíbe o uso de bandeiras, inclusive com mastro de bambu ou similares, para outros fins que não seja o de manifestação festiva e amigável em recinto esportivo.

Em outras palavras, o inciso X do artigo 158 da Lei Geral do Esporte proíbe o uso de bandeiras para:

Propagar mensagens de ódio, discriminação ou violência.

Fazer propaganda política ou comercial.

Incitar a rivalidade entre torcidas.

Ofender a honra de pessoas ou instituições.

A pena para o descumprimento desta norma é:

Multa de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00.

Perda do direito de ingressar em recinto esportivo pelo prazo de 1 a 2 anos.

É importante ressaltar que:

A Lei Geral do Esporte foi criada para garantir a segurança e o bom andamento dos eventos esportivos. (Veja o texto na íntegra)

O objetivo da lei é:

Promover o esporte como instrumento de educação, lazer e integração social.

Combater a violência e a discriminação no esporte.

Garantir os direitos dos torcedores.

A Lei Geral do Esporte é um importante instrumento para a construção de um esporte mais justo e inclusivo.

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