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IRREGULARIDADES NO TRABALHO

Operação resgata 48 trabalhadores de condições degradantes em Ipojuca

A ação envolveu Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, Polícia Federal (PF) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Última atualização


Uma operação conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, da Polícia Federal (PF) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), realizada entre 14 e 18 de julho, resgatou 48 trabalhadores submetidos a condições degradantes de trabalho em três empresas localizadas na região de Porto de Galinhas, no município de Ipojuca, Litoral Sul de Pernambuco.

Segundo o MPT, a fiscalização flagrou alojamentos insalubres, bem como irregularidades contratuais, e em um dos casos, jornada exaustiva, com funcionários trabalhando até 25 dias consecutivos sem descanso.

Ainda de acordo com o MPT, foram resgatados 18 trabalhadores do Bar da Praia Muro Alto, outros 18 da ASLA Construtora LTDA e 12 da Litoral Sul Churrascaria LTDA.

A condição insalubre dos alojamentos das empresas foi o que mais chamou a atenção da fiscalização, que constatou superlotação, ausência de água potável, instalações sanitárias e refeitórios inadequados.

Na ASLA Construtora LTDA, ainda foi observada a ausência de capacitação para trabalho em altura, de proteção para instalação de fosso de elevador e de procedimentos de segurança detalhados.

As três empresas assumiram a responsabilidade pelas irregularidades e assinaram Termos de Ajuste de Conduta (TACs) com o MPT em Pernambuco, comprometendo-se a proceder a regularização contratual com registro e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), realizar o pagamento pontual de salários até o 5º dia útil, efetuar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a indenizar os trabalhadores por dano moral individual.

Na ocasião da assinatura do termo, o MPT informou que as empresas realizaram o pagamento das verbas rescisórias e foram entregues as guias do seguro-desemprego aos trabalhadores.

Os acordos firmados preveem, ainda, a adoção de medidas estruturais e organizacionais para garantir alojamentos dignos, com acomodações decentes, arejadas e protegidas, condições de higiene e alimentação, fornecimento de água potável, exames médicos admissionais, entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e o respeito aos limites de jornada e ao repouso semanal.

As determinações reforçam que o alojamento é extensão do ambiente de trabalho e, portanto, deve ser mantido em condições adequadas pelo empregador.

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