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TRANSPORTE COLETIVO

Como já era esperado, Raquel veta projeto de lei que proibia “surfe” em ônibus

Com argumentos de inconstitucionalidade, a governadora vetou totalmente o PL nº 1366/2023, de autoria do deputado Pastor Júnior Tércio

A decisão foi divulgada nesta terça-feira (26), no Diario Oficial do Estado

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Como já era esperado, o Governo de Pernambuco vetou o projeto de lei que pretendia proibir a prática de “surfe” e “morcegamento” nos ônibus da Região Metropolitana do Recife.

Com argumentos de inconstitucionalidade, a governadora Raquel Lyra vetou totalmente o PL nº 1366/2023, de autoria do deputado Pastor Júnior Tércio, destacando que o Código Penal e o Código de Trânsito Brasileiro já possuem leis que tornam a prática proibida.

A decisão foi divulgada nesta terça-feira (26), no Diario Oficial do Estado.

Em seu texto, a governadora cita o artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê que “conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, com ressalva para casos autorizados, é uma infração grave”; e o artigo 176 do Código Penal, em que “utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para pagamento” tem como pena a detenção durante 15 dias ou dois meses ou multa.

Baseando-se nestes dois artigos, Raquel Lyra afirma que o sentido do PL 1366 já é contemplado na legislação nacional, concluindo que o adicional do Projeto estadual “não haveria maior impacto, vez que, como visto acima, as condutas de ‘surfe’ e de ‘morcegamento’ nos ônibus já são proibidas”.

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