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Política

Saiba como votaram os senadores de Pernambuco no fim da escala 6×1

Fernando Dueire, Humberto Costa e Teresa Leitão definiram posição em mudança histórica na jornada de trabalho; veja detalhes:

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Rafael Araujo

Rafael Araújo é formado em jornalismo pela Uninassau Recife. Atua como repórter e colunista de esportes no portal Tribuna Online. É também produtor do Jogo Aberto Pernambuco da Tv Tribuna PE / Band.

Última atualização


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A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala de trabalho 6×1 no Brasil contou com atuação decisiva da bancada de Pernambuco no Senado Federal. A medida garante aos trabalhadores brasileiros o direito a dois dias de descanso semanal remunerado, sem redução nos salários, e reduz a carga de trabalho semanal de 44 para 40 horas.

Confira abaixo o posicionamento adotado por cada um dos três parlamentares pernambucanos:

Nas duas rodadas de deliberação realizadas na última quarta-feira (14), a representação de Pernambuco manteve 100% de alinhamento com a proposta de alteração constitucional:

  • Fernando Dueire (PSD): Votou “SIM” no 1º e no 2º turno.
  • Humberto Costa (PT): Votou “SIM” no 1º e no 2º turno.
  • Teresa Leitão (PT): Votou “SIM” no 1º e no 2º turno.

Além do voto favorável, a senadora Teresa Leitão, na condição de líder do governo no Senado, foi a autora do requerimento aprovado em Plenário que permitiu a conclusão da votação dos dois turnos na mesma noite. A articulação acelerou a aprovação do texto, que registrou 75 votos favoráveis e apenas um contrário no Plenário.

Impactos na jornada do trabalhador

Com a contribuição dos votos favoráveis dos senadores de Pernambuco, o texto aprovado estabelece novas diretrizes para o mercado de trabalho no Brasil:

Dois dias de descanso: Garantia de dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Redução de carga horária: O teto da jornada semanal cai de 44 para 40 horas, mantendo a jornada máxima diária de oito horas.

Manutenção salarial: Fica vedada qualquer diminuição de vencimentos decorrente da nova escala.

Cronograma de transição para as empresas

Por se tratar de uma Emenda à Constituição, a medida não depende de sanção do Poder Executivo e será promulgada diretamente pela Mesa do Congresso Nacional, produzindo efeitos após a publicação no Diário Oficial da União.

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