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Polêmica

TCE-PE emite decisão sobre volta de servidores estaduais que trabalham na PCR

Eduardo Porto disse que retorno de funcionários cedidos seria gradual, dependendo do cargo que ocupam

Decisão monocrática tomada por Eduardo Porto ficou no meio termo, sem atender totalmente à ordem de retorno imediato feita pelo Governo do Estado. Na imagem, Eduardo está assinando documento

Última atualização



O conselheiro Eduardo Porto emitiu uma medida cautelar atendendo parcialmente à representação do Ministério Público de Contas (MPC-PE) que, provocado pela Prefeitura da Cidade do Recife, pedia a suspensão da ordem de retorno imediato dos servidores estaduais cedidos ao município. Saiba mais sobre Eduardo Porto aqui.

Em sua representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), o MPC-PE argumentava que “o pedido de retorno dos servidores cedidos à Prefeitura denunciante, de forma genérica e imediata, é capaz de gerar, em curtíssimo prazo, grandes prejuízos aos serviços públicos”. A medida afetaria diretamente o secretariado do prefeito João Campos (PSB). A portaria do Governo do Estado ordena a devolução de servidores cedidos às prefeituras municipais.

Na cautelar, o conselheiro Eduardo Porto, relator dos processos da Secretaria de Administração do Estado (SAD), decidiu que, no caso dos servidores em cargos de natureza política, como secretários e secretários executivos, “o retorno ao órgão cedente deve ocorrer apenas ao final do ciclo para o qual foram requisitados”, isto é, em 31 de dezembro de 2024. 

Quanto aos servidores lotados em cargos intermediários, de chefia e assessoramento, o relator recomendou à SAD que adote um período de transição caso a caso, com prazo de até 180 dias para retorno ao órgão de origem, se este for necessário. A recomendação tem como objetivo evitar prejuízo na prestação dos serviços públicos municipais.

Para os servidores cedidos mas sem função política ou gerencial, o retorno deve ser imediato.

O relator ainda determinou à Diretoria de Controle Externo do TCE-PE a abertura de uma auditoria especial para verificar a regularidade do ato administrativo da SAD. Também colocou à disposição das partes a possibilidade de uma Mesa de Mediação e Conciliação (MMC) para solução consensual de conflitos – prevista pela Resolução TC nº 204/2023. Veja medida caultelar na íntegra.

Nota do Governo do Estado

“O Governo de Pernambuco tomou conhecimento no início da tarde desta segunda-feira (5) do teor da decisão monocrática do conselheiro relator sobre a cessão de servidores. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) está avaliando as medidas a serem adotadas no sentido de preservar a competência administrativa do poder executivo a respeito das atividades exercidas pelos seus servidores. Com a finalidade de garantir a efetividade da gestão pública e a entrega da melhor prestação de serviços públicos à sociedade, o Poder Executivo estadual reafirma a relevância de contar com o conjunto dos seus servidores efetivos, reiterando que respeitou a previsibilidade em torno das cessões concedidas no início de 2023 – todas com prazo até 31 de dezembro de 2023 – bem como manteve para a Prefeitura do Recife, por exemplo, as cessões referentes a servidores das áreas essenciais, como 536 profissionais no âmbito do SUS, além de policiais militares requisitados e prontamente cedidos.”

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