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Polícia

103 crianças já foram vítimas de agressão este ano no ES

Especialistas lembram que a omissão de familiares é crime. Queda de rendimento e isolamento podem denunciar abusos

103 crianças já foram vítimas de agressão este ano no ES
- Criança vítima de agressão: maioria das agressões a crianças no Estado é praticada no ambiente familiar
Foto de perfil de Fernanda Coutinho

Fernanda Coutinho

Fernanda Coutinho é jornalista formada pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), em 2007, e tem aproximadamente 20 anos de experiência na profissão. É repórter multimídia das editorias de Cidades e Polícia do Jornal A Tribuna, com reportagens também publicadas no portal Tribuna On-line. Escreve reportagens especiais semanais para a editoria de Polícia do Jornal A Tribuna. Tem experiências com apresentações de podcasts e videocasts, além da participação ao vivo em telejornais da TV Tribuna, em colaboração com apresentadores, em casos de repercussão. Na função de redatora, atuou por 9 anos em editorias como Polícia, Cidades, Economia e Política do jornal impresso.

Última atualização



Dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) revelam que ao menos 103 crianças foram vítimas de agressão no primeiro trimestre deste ano no Espírito Santo. Em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram contabilizadas 120 ocorrências, houve queda de 14%.

De acordo com o titular da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), delegado Marcelo Cavalcanti, “a maioria das agressões acontece no ambiente doméstico e é praticada por quem deveria proteger”.

Ele aponta o abuso de álcool e drogas como fatores frequentes, mas ressalta: “Nada justifica a agressão. Não é batendo ou punindo que se educa. É preciso diálogo”.

A advogada Bruna Pereira Aquino explica que pais e responsáveis têm o dever de proteção integral, previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Os pais e responsáveis têm um dever jurídico claro de proteção integral, garantindo não apenas o sustento material, mas também a segurança, a dignidade e o desenvolvimento saudável da criança ou do adolescente.”

O descumprimento pode levar desde uma advertência até a perda do poder familiar e responsabilização criminal.

“A omissão também pode ser punida, quando o responsável deixa de agir diante da violência”.

O advogado criminalista Marcelo Paiva destaca que a Constituição Federal é a base de todo o sistema protetivo e lembra que leis como o ECA, a Lei Menino Bernardo e a Lei Henry Borel reforçam a proibição de castigos físicos e criam mecanismos de proteção.

Denúncias

O delegado alerta que as denúncias podem ser feitas em delegacias, pelo 181, Disque 100 ou 190, em casos de flagrante.

Cláudia Paresqui Roseiro, psicóloga do Tribunal de Justiça e colaboradora do Conselho Regional de Psicologia, pontua que não basta punir; é preciso apoiar as famílias e mudar a cultura da violência.

Comportamento pode denunciar agressões

Crianças vítimas de agressão costumam manifestar sinais que nem sempre são físicos, mas comportamentais e emocionais. Segundo a psicóloga, “elas vão falar de outras formas que não são verbais”.

Entre os principais indícios estão o medo excessivo, o isolamento, a queda no rendimento escolar e a dificuldade de concentração.

Mudanças bruscas de comportamento também chamam a atenção: crianças antes tranquilas podem se tornar agressivas ou, ao contrário, retraídas.

Outros sinais incluem problemas de aprendizagem, dificuldades de relacionamento e até sintomas físicos recorrentes, como baixa imunidade e doenças frequentes, reflexo do chamado estresse tóxico.

“Uma criança que apresenta agressividade ou dificuldades sociais pode estar vivenciando ou testemunhando violência”, alerta a especialista. As consequências podem ultrapassar a infância e acompanhar a vítima por toda a vida, especialmente quando não há intervenção.

“Sem apoio, há risco de depressão, ansiedade e até ideação suicida”, afirma Cláudia. Traumas não tratados também podem impactar a forma como essa pessoa se relaciona na vida adulta, aumentando a chance de reproduzir padrões de violência ou de desenvolver dificuldades afetivas e emocionais.

Por outro lado, quando a violência é interrompida e a criança recebe suporte psicológico, social e familiar, as chances de recuperação são maiores.

“O fator decisivo é o apoio: quando a fala da criança é acolhida e ela é protegida, o impacto pode ser reduzido”, conclui.


SAIBA MAIS

Crianças e adolescentes vítimas de lesão corporal

Ano – Registros

2020 – 307

2021 – 270

2022 – 361

2023 – 435

2024 -371

2025 – 522

2025 (1º trimestre) – 120

2026 (1º trimestre) – 103

Fonte: Sesp.

Legislação

A lei é expressa ao afirmar que crianças e adolescentes devem ser protegidos de violência, negligência ou exposição a risco, o que exige uma atuação ativa dos responsáveis, com cuidado, atenção e vigilância.

Constituição Federal

A Constituição Federal de 1988, no artigo 227, estabelece a base da proteção integral à criança e ao adolescente no Brasil.

Ela determina que família, sociedade e Estado têm responsabilidade conjunta, garantindo prioridade absoluta a direitos como vida, saúde e dignidade, além da proteção contra qualquer forma de violência.

Estatuto da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) detalha esses direitos e define mecanismos de proteção. A lei proíbe qualquer tipo de violência, inclusive por omissão, obriga a denúncia de maus-tratos e prevê medidas como o afastamento do agressor, além de punir quem se omite diante dessas situações.

Lei Menino Bernardo

A Lei Menino Bernardo (Lei 13.010/14) reforça o direito de crianças e adolescentes a serem educados sem castigos físicos ou tratamento degradante.

Henry Borel

A Lei Henry Borel (Lei 14.344/22) criou mecanismos mais rígidos para combater a violência doméstica contra crianças e adolescentes. Ela prevê medidas protetivas urgentes, aumenta penas e estabelece procedimentos específicos de investigação.

Código Penal

O Código Penal prevê punições para diferentes formas de violência contra crianças, como lesão corporal e maus-tratos, com agravantes quando o agressor é responsável pela vítima. Inclui o estupro de vulnerável e o vicaricídio, com penas mais severas.

Lei nº 13.431/2017

A Lei 13.431/2017 organiza o sistema de proteção a crianças vítimas ou testemunhas de violência. Ela regulamenta a escuta especializada e o depoimento especial para evitar revitimização, além de integrar órgãos como polícia, Justiça e assistência social no atendimento.

Fonte: Advogados Bruna Aquino e Marcelo Paiva.



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