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Polícia

2.571 mulheres vão à polícia denunciar perseguição e violência psicológica

Anuário revela aumento de 130% no número de registros de crime de stalking e violência psicológica no Espírito Santo

2.571 mulheres vão à polícia denunciar perseguição e violência psicológica
- "O crime de perseguição é um tipo penal muito conectado com situações que envolvem violência doméstica e de gênero” Layla Freitas, pres. da Comissão da Mulher Advogada da OAB-ES
Foto de perfil de Francine Spinassé

Francine Spinassé

Graduada em Jornalismo pela Faculdade Estácio de Sá de Vitória, atua como repórter de A Tribuna desde 2008. Em 2011, passou a integrar a equipe responsável pelas reportagens especiais diárias do jornal, ao lado da jornalista Eliane Proscholdt.

Última atualização


Mensagens insistentes, uso de perfis falsos, monitoramento das redes sociais e da rotina fora das telas estão entre as formas de perseguição que mais têm levado mulheres às delegacias.

No Espírito Santo, 2.571 mulheres denunciaram o crime de stalking e violência psicológica em 2025 e 2026.

Dados da 20ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgados na última semana, mostram que os registros de perseguição cresceram 30,1% no País em 2025. Foram 123.871 ocorrências, contra 94.836 no ano anterior.

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No Espírito Santo, também houve aumento nos últimos anos. Os registros aumentaram 130% nos últimos quatro anos, considerando os meses de janeiro a junho de 2022 e de 2026.

Para a pesquisadora do Fórum Brasileiro de Segurança Pública Beatriz Schroeder, o aumento dos registros é resultado de uma combinação de fatores.

Além da ampliação do uso das redes sociais, a tipificação do crime de perseguição, criada em 2021, fez com que mais casos passassem a ser denunciados.

Beatriz ressalta que muitos casos ainda ocorrem presencialmente e, frequentemente, estão relacionados à violência doméstica. “Muitas vezes a mulher termina o relacionamento e o homem não aceita o fim. Ele passa a persegui-la no trabalho e em outros locais. Esse é um contexto comum”.

A pesquisadora destaca que o stalking não deve ser tratado como um episódio isolado, já que costuma integrar uma escalada de violência contra a mulher.

Dados do Anuário mostram que, para cada caso de feminicídio registrado no País em 2025, houve, em média, 78,8 registros de perseguição, além de ocorrências de ameaça, violência psicológica, lesão corporal e descumprimento de medida protetiva. “O feminicídio é precedido por outros crimes. O stalking é um deles”.

A advogada, socióloga e presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil seccional capixaba (OAB-ES), Layla Freitas, frisou que o crime de perseguição se caracteriza pela conduta reiterada de perseguir alguém, por qualquer meio.

“A diferença entre insistência inconveniente e o crime está justamente no impacto da conduta sobre a vítima. O envio insistente de mensagens, o monitoramento da rotina, a vigilância constante ou o comparecimento frequente aos locais que a vítima frequenta podem caracterizar perseguição criminosa, especialmente quando geram medo.”

Saiba mais

Perseguição e violência psicológica contra mulheres

918 casos foram registrados este ano entre janeiro e junho.

555 foram de perseguição.

363 foram de violência psicológica.

A maioria das vítimas tem entre 35 e 39 anos

Serra é o município com mais registros neste ano

Registros*

ANO – REGISTROS

  • 2022 – 396
  • 2023 – 543
  • 2024 – 785
  • 2025 – 827
  • 2026 – 918

*De janeiro a junho de cada ano

130% foi o aumento de registro de casos em quatro anos, entre 2022 e 2026, no mesmo período.

Por tipo de local

  • Residência — 476
  • Via pública — 137
  • Na internet — 126
  • Outro local — 78
  • Comércio — 40
  • Repartição pública — 20
  • Escola — 13

O que diz a lei

Stalking

O crime de stalking, ou perseguição reiterada, foi tipificado no artigo 147-A do Código Penal em 2021. A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de prisão, além de multa.

A conduta se caracteriza por perseguições que geram perturbação da liberdade ou integridade psíquica da vítima, podendo ocorrer tanto presencial quanto por meios digitais.

Violência psicológica

É reconhecida pela Lei Maria da Penha (art. 7º, II) como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Ela é frequente em relações íntimas, como no casamento, namoro ou dentro do ambiente doméstico.

Se manifesta por meio de humilhações, manipulação, controle, isolamento e chantagem emocional.

Provas

Para comprovar crimes como de stalking, provas podem ser por meio de prints de mensagens, e-mails, ligações insistentes, registros de localização, fotos, vídeos e relatos enviados a terceiros (inclusive psicólogos ou amigas).

Além disso, boletins de ocorrência anteriores, registros de atendimentos em delegacias da mulher ou centros de apoio psicossocial também podem comprovar a existência da perseguição.

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