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Polícia

30 presos não voltam da “saidinha de Natal” no Espírito Santo

Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) informou que 2.047 presos do regime semiaberto foram beneficiados com a saída temporária de Natal

30 presos não voltam da “saidinha de Natal” no Espírito Santo
- Penitenciária Estadual de Vila Velha Complexo Xuri
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Andressa Antunes

Jornalista formada pela Universidade Federal do Espírito Santo, atua como repórter multimídia no jornal A Tribuna e portal Tribuna Online. Possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, gestão estratégica de redes sociais, cobertura de eventos e produção de videocasts.

Última atualização


Aproximadamente 30 presos não retornaram para o sistema prisional do Espírito Santo após a “saidinha de Natal”.

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) informou que 2.047 presos do regime semiaberto foram beneficiados com a saída temporária de Natal.

“As saídas tiveram início no mês de novembro e foram encerradas no último dia 29. Desse total, foi registrado 1,5% (30,7) de evasão”, informou a secretaria.

A Sejus ressalta que as datas são definidas pelo Poder Judiciário. As saidinhas são realizadas por cinco períodos no ano, de forma escalonada, e definidas pelas varas de execução penal.

Conforme o estabelecido na Lei de Execução Penal, o detento deve retornar à unidade prisional de origem no prazo de sete dias.

Têm direito às saídas temporárias internos que estejam em regime semiaberto ou condenados em regime de prisão domiciliar por falta de vagas em unidades prisionais, que apresentem bom comportamento.

Também é preciso que o interno tenha cumprido um sexto da pena, em caso de réu primário, ou um quarto da pena se for reincidente.

Para condenados pela prática de crime hediondo que resultou em morte, o direito é restrito.


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