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Polícia

355 pessoas vão à Justiça denunciar crime de racismo no Espírito Santo

Ações envolvem 45 dos 78 municípios capixabas, com mais casos nos grandes centros urbanos, de acordo com o CNJ

355 pessoas vão à Justiça denunciar crime de racismo no Espírito Santo
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Fernanda Coutinho

Fernanda Coutinho é jornalista formada pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), em 2007, e tem aproximadamente 20 anos de experiência na profissão. É repórter multimídia das editorias de Cidades e Polícia do Jornal A Tribuna, com reportagens também publicadas no portal Tribuna On-line. Escreve reportagens especiais semanais para a editoria de Polícia do Jornal A Tribuna. Tem experiências com apresentações de podcasts e videocasts, além da participação ao vivo em telejornais da TV Tribuna, em colaboração com apresentadores, em casos de repercussão. Na função de redatora, atuou por 9 anos em editorias como Polícia, Cidades, Economia e Política do jornal impresso.

Última atualização

O Espírito Santo tem 355 processos criminais em tramitação que envolvem racismo (intolerância e/ou injúria racial e casos análogos) nos âmbitos penal e infracional. As ações tramitam em 45 dos 78 municípios capixabas, com maior concentração nos grandes centros urbanos.

Os dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Especialistas consideram que, apesar do aumento de processos entre 2020 e este ano, a subnotificação é grande.

Em 2023, a injúria racial foi equiparada ao crime de racismo, tornando-a inafiançável e imprescritível. O crime passou a integrar a Lei do Crime Racial, com penas de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa, e agravantes para contextos esportivos, religiosos ou artísticos.

A advogada criminalista especialista em crimes de gênero, direito antidiscriminatório e feminicídios, Fayda Belo, observa que, em regra, não havia uma resposta à altura, pois a injúria era um crime de menor potencial ofensivo.

“E com isso veio a mudança na lei. Racismo e injúria não são iguais. Se a ofensa é contra a população negra em si, há o racismo. Agora, se é contra a honra individual, trata-se de injúria racial”, explica.

Para o vice-presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB-ES, Sávio Andrey Faustino Eustáquio, a criação de uma delegacia para combate a crimes raciais contribuiria para um melhor acolhimento das vítimas, bem como para um maior preparo das equipes no atendimento. “Deveria haver também um aparato estatal para você apurar crimes de racismo. E isso faz bastante falta”, avalia.

De acordo com o advogado, doutor em direito constitucional e fundador do JusRacial e do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro), Hédio Silva Júnior, o principal problema para a punição desses crimes no País está na “porta de entrada”.

“Ou seja, os boletins de ocorrência que não se transformam em inquéritos, os inquéritos que não se transformam em denúncias, ou que se transformam em denúncias, mas terminam não resultando em condenação”, afirmou.

Outro problema apontado pelo especialista é a quantidade de casos não registrados. “Estamos diante, inequivocamente, de uma taxa altíssima de subnotificação”, alertou.

Seção Especial

A Polícia Civil informou que conta com a Seção de Investigações Especiais – Pessoas Vítimas de Discriminação Racial, Religiosa, Orientação Sexual ou Deficiência Física, na Região Metropolitana de Vitória. Estabelecida em 2019, a unidade opera na Chefatura de Polícia Civil.

“A PCES reitera seu compromisso em combater crimes motivados por discriminação e intolerância, reafirmando seu papel na promoção da justiça e da segurança da comunidade”, diz em nota.

A orientação é que o registro seja feito pessoalmente em uma delegacia ou no site delegaciaonline.sesp.es.gov.br. Para crime em andamento, ligar para o 190.

SAIBA MAIS

Dados

> O Espírito Santo tem 355 processos criminais sobre racismo em tramitação.

> Os casos envolvem racismo (intolerância e/ou injúria racial e casos análogos) nos âmbitos penal e infracional.

Processos

Quantidade de processos pendentes:

1ª Instância = 339

2ª Instância = 7

Juizado Especial = 9

Total = 355

Por seguimento da Justiça

Justiça Estadual = 99,7%

Justiça Federal = 0,3% 

CIDADES

Afonso Cláudio – 4

Alegre –  5

Alfredo Chaves –  1

Alto Rio Novo – 2

Anchieta – 6

Aracruz – 11

Baixo Guandu –  2

Barra de São Francisco –  5

Cachoeiro de Itapemirim-   28

Cariacica – 21

Castelo – 7

Colatina  – 9

Conceição do Castelo – 4

Domingos Martins – 5

Guaçuí – 8

Guarapari – 18

Ibatiba – 5

Ibiraçu – 2

Itapemirim – 3

Itarana – 3

Iúna – 1

Jaguaré – 3

Linhares – 14

Mantenópolis – 5

Marataízes – 7

Mimoso do Sul – 4

Montanha – 3

Mucurici – 1

Muniz Freire-   4

Muqui – 2

Nova Venécia – 9

Pancas – 1

Pinheiros – 1

Piúma  – 7

Santa Maria de Jetibá – 6

Santa Teresa –  1

São Gabriel da Palha – 7

São José do Calçado – 2

São Mateus – 23

Serra – 22

Vargem Alta – 2

Venda Nova do Imigrante – 9

Viana –  6

Vila Velha – 25

Vitória – 41

Fonte: Painel Monitoramento Justiça Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)



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