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Polícia

Defesa de Leopoldo vai recorrer de condenação

Advogado reforça tese de latrocínio e afirma que juiz aposentado, que foi preso horas depois do julgamento, se sente injustiçado

Defesa de Leopoldo vai recorrer de condenação
- Antônio Leopoldo foi condenado a 24 anos de prisão em regime inicial fechado pelo assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho
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Fernanda Coutinho

Fernanda Coutinho é jornalista formada pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), em 2007, e tem aproximadamente 20 anos de experiência na profissão. É repórter multimídia das editorias de Cidades e Polícia do Jornal A Tribuna, com reportagens também publicadas no portal Tribuna On-line. Escreve reportagens especiais semanais para a editoria de Polícia do Jornal A Tribuna. Tem experiências com apresentações de podcasts e videocasts, além da participação ao vivo em telejornais da TV Tribuna, em colaboração com apresentadores, em casos de repercussão. Na função de redatora, atuou por 9 anos em editorias como Polícia, Cidades, Economia e Política do jornal impresso.

Última atualização



A defesa do juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira informou, ontem, que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Estado sobre as condenações imputadas a seu cliente, em julgamento na quinta-feira e também vai entrar com pedido de revogação da prisão.

Antônio Leopoldo foi condenado a 24 anos de prisão em regime inicial fechado pelo assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho — crime classificado como homicídio qualificado, por motivo torpe e por ter sido praticado para assegurar a execução ou a impunidade de outro crime.

Ele foi condenado à perda da função pública de magistrado e à cassação da aposentadoria compulsória. O réu, que não estava no julgamento, teve ainda a prisão preventiva decretada para cumprimento imediato.

O advogado Fabrício Campos, que faz a defesa do juiz aposentado, disse que visitou seu cliente no Quartel da Polícia Militar, em Maruípe, onde ele está preso.

“Ele está muito triste com a sentença e se sente injustiçado. Mas está sereno, aguardando que a Justiça efetivamente aconteça”, disse Fabrício Campos.

Em sua sustentação durante a sessão, o advogado defendeu a tese de latrocínio (roubo seguido de morte) para a morte de Alexandre Martins de Castro Filho, argumento que não foi acatado pelos desembargadores.

“Sobre a sentença, assim que for publicado o acórdão, vamos apontar as contradições, como denúncias anônimas, diversas mudanças de depoimento e erro na cor do veículo que embasaram a sentença condenatória.”

Para o advogado, nem isoladamente, nem em conjunto, os elementos usados para fundamentar a condenação produzem uma conexão entre Leopoldo e a morte do juiz Alexandre Martins, ocorrida em 24 de março de 2003.

Fabrício Campos informou ainda que Antônio Leopoldo Teixeira se apresentou no Quartel de Maruípe assim que soube do resultado da sentença, antes mesmo da publicação do mandado de prisão no Banco Nacional de Mandados, realizada às 18h29 de quinta-feira.

Saiba mais

Assassinato

O juiz Alexandre Martins de Castro Filho atuou na Missão Especial de Combate ao Crime Organizado.

Ele foi assassinado a tiros na manhã de 24 de março de 2003, quando chegava a uma academia em Itapuã, Vila Velha.

A morte teria sido um crime de mando, segundo a denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES).

O órgão ministerial aponta que o juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira coordenava a 5ª Vara Criminal, onde Alexandre Martins atuou.

Leopoldo teria se envolvido em um esquema de concessões irregulares de benefícios a criminosos já condenados, mediante o recebimento de vantagens financeiras.

Segundo a denúncia, a morte visava à ocultação de outros delitos, como corrupção, extorsões e homicídios.

Julgamento

O juiz aposentado foi condenado a 24 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo assassinato de Alexandre Martins de Castro Filho, além da perda do cargo e da cassação da aposentadoria compulsória.

A prisão preventiva do juiz aposentado foi decretada para cumprimento imediato, e ele está no Quartel de Maruípe desde a noite de quinta-feira.

As 10 pessoas apontadas por envolvimento no crime já foram julgadas: nove foram condenadas e uma foi absolvida: Cláudio Luiz Andrade Batista, o Calu.

Jurisprudência

Com a mudança de entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF), foi reconhecida a competência do Tribunal Pleno para processar e julgar crimes funcionais praticados por magistrado no exercício do cargo, o que impactou a tramitação do caso, segundo o MPES.

Não foi realizada ação de júri popular, apesar de se tratar de um processo de homicídio.

“É um julgamento colegiado, no caso, formado por desembargadores, do mérito da ação”, explicou o advogado de defesa do juiz aposentado, Fabrício de Oliveira Campos.

Fonte: TJES, MPES, defesa e pesquisa/AT.




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