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Polícia

Detentos que fugiram do presídio de Xuri eram condenados por homicídio e roubo

As buscas pelos foragidos continuam e contam com o reforço de policiais penais, Polícia Militar e Núcleo de Operações e Transporte Aéreo (Notaer)

Detentos que fugiram do presídio de Xuri eram condenados por homicídio e roubo
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Última atualização

Os detentos que fugiram na madrugada desta quinta-feira (16) do presídio de Xuri, em Vila Velha, eram condenados pelos crimes de homicídio, roubo e tráfico de drogas. Segundo a Secretaria de Segurança do Estado (Sejus), eles saíram por uma abertura de ventilação na cela onde estavam alojados.

Ainda de acordo com a Sejus, três servidores foram afastados das funções após diligências realizadas nesta quinta-feira (16). A Corregedoria da pasta acompanha a ocorrência de fuga envolvendo  oito detentos da Penitenciária Estadual de Vila Velha 1, no complexo de Xuri, em Vila Velha.

As diligências realizadas apontam falhas de procedimentos operacionais. A Sejus irá pedir a instauração de inquérito junto à Polícia Civil e o auxílio do Ministério Público para apurar o ocorrido. A Secretaria ressalta que, embora a unidade esteja com déficit de vagas, havia  quantitativo suficiente de servidores para garantir a segurança da unidade prisional.

 
















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A fuga foi constatada no momento da contagem de internos nas galerias e teria ocorrido pela abertura de ventilação da cela onde os detentos estavam alojados.

As buscas pelos foragidos continuam e contam com o reforço de policiais penais, Polícia Militar e Núcleo de Operações e Transporte Aéreo (Notaer). Até o momento, não houve recaptura.

A fuga foi descoberta no momento da contagem de internos nas galerias. De acordo com a secretaria, assim que tomou ciência do ocorrido, o Ciodes e as autoridades competentes foram imediatamente comunicados.

“Policiais penais atuam nas áreas de entorno do complexo na tentativa de capturar os foragidos. A Sejus ressalta que a Corregedoria da pasta acompanha o caso e uma apuração minuciosa vai investigar as circunstâncias da fuga”, destacou em nota. 

A Sejus não divulgou os nomes completos dos fugitivos, apenas as iniciais. Na lista dos internos que escaparam do presídio estão internos que estavam presos pelos crimes de homicídio e roubo.

Veja a lista dos fugitivos divulgada pela Sejus

  1. A. B. – Estava no sistema desde dezembro de 2013, pelos crimes nos artigos 33; 35; 121 e 157 do CP. Também no artigo 16 da Lei 10.826/03.
  2. G. C. de S. D. – Estava no sistema desde novembro de 2014, pelos crimes nos Artigos 121 do CP e 14 da Lei 10.826/03
  3. H. F. B. – Estava no sistema desde de julho de 2020, pelo crime no artigo 33 do CP.
  4. J. P. dos S. – Estava no sistema desde novembro de 2016, pelo crimes nos artigos 157, 151 e 121 do CP. Também nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06.
  5. J. C. D. S. – Estava no sistema desde dezembro de 2015, pelo crime no artigo 121 do CP.
  6. M. S. F. – Estava no sistema desde março de 2016, pelos crimes nos artigos 33, 121 do CP. Também no artigo 44 da Lei 9605/98.
  7. W. F. G. – Estava no sistema desde julho de 2017, pelos crimes nos artigos 33, 157, 121 do CP.
  8. W. S. da C. – Estava no sistema desde fevereiro de 2016, pelos crimes nos artigos 16 da Lei 10.826/03 e 33 do CP.

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