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Polícia

ES tem 25 mil denúncias de crimes cometidos na internet

Média foi de 70 por dia em 2025, segundo a Sesp. Pornografia de vingança, golpes virtuais e perseguição estão entre as queixas

ES tem 25 mil denúncias de crimes cometidos na internet
- No Espírito Santo, mais de 25 mil denúncias de crimes virtuais foram registradas em um ano — média de 70 casos por dia — revelando o avanço da violência digital e seus impactos nas vítimas
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Eliane Proscholdt

Graduada em Comunicação Social, com ênfase em Jornalismo Faesa, Vitória-ES, em julho de 2000, atua como repórter especial multimídia em A Tribuna (Grupo Nassau Editora Rádio e TV), ao lado de Francine Spinassé. Ingressou na empresa em dezembro de 2000, acumulando experiências em todas as editorias.

Última atualização


A internet encurta distâncias, mas também abre espaço para a prática de crimes. No Espírito Santo, cerca de 25 mil denúncias registradas mostram como a violência digital tem se espalhado e feito vítimas de forma rápida, silenciosa e, muitas vezes, devastadora.

Dados do Observatório da Segurança Pública, da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp), mostram que, somente no ano passado, foram registradas 25.841 denúncias, o que equivale a uma média de 70 por dia.

O número é crescente, considerando que, em 2024, foram 22.632. Já neste ano, somente em janeiro, foram 1.921 denúncias.

Perseguição (stalking digital), estelionato eletrônico (golpes virtuais), invasão de dispositivo informático, pornografia de vingança e ameaças estão entre os crimes denunciados, segundo o delegado Brenno Andrade, titular da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC).

Rivelino Amaral, advogado criminalista e professor de Processo Penal, comenta o que define como um “boom de casos” dessa natureza. “Isso tem causado espanto até para nós, profissionais do Direito, porque o número é bastante expressivo. Isso chama atenção pela facilidade de atacar alguém pela internet: você publica algo e o estrago está feito”.

Um dos casos citados envolve um empresário que passou a ser perseguido insistentemente por uma ex-funcionária. A mulher enviava e-mails de forma ininterrupta durante vários dias, com inúmeras mensagens diariamente. Diante da situação, a defesa conseguiu uma decisão judicial que proibia qualquer tipo de contato com a vítima.

Ainda assim, segundo o advogado, a acusada teria descumprido a determinação, o que levou à decretação de sua prisão. Ela ficou detida por aproximadamente cinco meses e, atualmente, responde ao processo em liberdade, permanecendo à disposição da Justiça até o julgamento do mérito.

Números

2025

Crimes – Quantidade

Estelionato/fraude – 24.275

Crimes informáticos – 1.566

Total – 25.841

Média de 70 por dia

Principais crimes

Stalking

Perseguir alguém de forma reiterada por meio digital, enviando mensagens insistentes ou causando abalo psicológico e restrição de liberdade.

Pena: reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.

Estelionato eletrônico

Aplicar golpes por meio da internet, como fraude via Pix, clonagem de WhatsApp, falso advogado, phishing ou boletos falsos.

Pena: reclusão de 4 a 8 anos e multa.

Pornografia de vingança

Divulgar foto ou vídeo íntimo sem autorização da vítima, especialmente após término de relacionamento ou com objetivo de humilhação.

Pena: reclusão de 1 a 5 anos, podendo ser aumentada se o autor manteve relação íntima com a vítima ou agiu por vingança, podendo chegar a 6 anos e 8 meses.

Deepfake sexual envolvendo adultos

Criação e disseminação de imagens íntimas falsas com uso de inteligência artificial. Ainda não há tipo penal específico; os casos costumam ser enquadrados como crimes contra a honra.

Pena: detenção de 3 meses a 1 ano (difamação) ou de 1 a 6 meses (injúria), além de multa.

Invasão de dispositivo informático

Invadir celular, computador ou sistema alheio para obter dados, instalar vírus ou causar prejuízo.

Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa, podendo aumentar se houver divulgação das informações.

Injúria racial

Ofender a dignidade de alguém com base em raça, cor, etnia ou origem, inclusive em comentários em redes sociais.

Pena: reclusão de 2 a 5 anos. É crime inafiançável e imprescritível.

Abuso e exploração sexual infantil (imagens e vídeos)

Consiste em produzir, armazenar, compartilhar ou divulgar imagens e vídeos com conteúdo sexual envolvendo criança ou adolescente, inclusive material recebido por aplicativos ou redes sociais.

Pena: reclusão de 1 a 8 anos, podendo aumentar conforme a conduta (produção, divulgação em massa, participação em rede organizada).

Simulação de cena sexual com criança (deepfake infantil)

Manipular, montar ou adulterar imagem de criança ou adolescente para inseri-la em cena de sexo explícito, inclusive com uso de inteligência artificial.

Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa.

Ameaça

Prometer causar mal injusto e grave à vítima por meio de mensagens, e-mails ou redes sociais.

Pena: detenção de 1 a 6 meses ou multa.


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