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Polícia

Espírito Santo tem 9.572 presos à espera de julgamento

O número representa cerca de 36% de toda a população carcerária. Especialistas pedem a ampliação de medidas cautelares alternativas

Espírito Santo tem 9.572 presos à espera de julgamento
- Centro de Detenção Provisória do Complexo Penitenciário Rodrigo Figueiredo da Rosa, em Viana
Foto de perfil de Fernanda Coutinho

Fernanda Coutinho

Fernanda Coutinho é jornalista formada pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), em 2007, e tem aproximadamente 20 anos de experiência na profissão. É repórter multimídia das editorias de Cidades e Polícia do Jornal A Tribuna, com reportagens também publicadas no portal Tribuna On-line. Escreve reportagens especiais semanais para a editoria de Polícia do Jornal A Tribuna. Tem experiências com apresentações de podcasts e videocasts, além da participação ao vivo em telejornais da TV Tribuna, em colaboração com apresentadores, em casos de repercussão. Na função de redatora, atuou por 9 anos em editorias como Polícia, Cidades, Economia e Política do jornal impresso.

Última atualização



O Espírito Santo tem 9.572 presos provisórios, pessoas que ainda não foram condenadas definitivamente pela Justiça. O número representa cerca de 36% da população carcerária do Espírito Santo, que soma 26.553 detentos. Ao todo, o sistema prisional tem capacidade para 15.577 pessoas.

Lucas Maddalena, defensor público do Núcleo de Presos Provisórios, atribui parte do problema a fatores estruturais do sistema de Justiça.

“Os motivos são estruturais, não individuais: sobrecarga do Judiciário, morosidade na tramitação processual e ausência de revisão periódica e de ofício da necessidade da prisão”, afirma.

Segundo o defensor, o déficit de vagas agrava continuamente o cenário. “O crescimento da população carcerária segue muito acima do crescimento da capacidade instalada do Estado, o que agrava o quadro ano após ano”, afirma.

A população carcerária do Espírito Santo é maior do que o número de habitantes de 49 dos 78 municípios capixabas. Já a de presos provisórios é maior do que o número de habitantes de oito cidades.

Segundo o advogado criminalista Cássio Rebouças, a redução do número de presos provisórios depende também de alternativas ao encarceramento.

“A aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão pode ser uma solução apta a reduzir o encarceramento provisório”, diz.

Leia também: Dois mutirões por ano para analisar detenções no ES

O advogado criminalista Flávio Fabiano alerta para os impactos de uma prisão que termina sem condenação. “Não é tão raro que pessoas sejam presas e posteriormente sejam absolvidas, dada a falta de provas e de certeza para a formação da culpa”, afirma.

Para Fabiano, os danos provocados pela prisão podem ultrapassar o período em que a pessoa permanece atrás das grades.

“Reparar financeiramente, de forma tardia, não é suficiente”, afirma, ao destacar as perdas profissionais, patrimoniais e pessoais enfrentadas por quem não é condenado.

Além das consequências individuais, a espera pelo julgamento dos processos também afeta a percepção da sociedade sobre a Justiça, de acordo com o advogado criminalista Rivelino Amaral.

“Processo demorado não é positivo para a sociedade, gera a sensação de insegurança, de impotência, de falência do sistema como um todo”, afirma.

Opiniões 

“Sensação de impunidade”



“Processo lento, demorado, traz descrédito para a Justiça. A sensação de impunidade é evidente para a sociedade.

Reduzir a população carcerária não se faz com o recrudescimento da lei, nem com a redução da maioridade penal. O que reduz a população carcerária é a aplicação de políticas públicas para evitar que as pessoas entrem no crime.”

“Absolvição não é tão rara, após prisão”



“Não é tão raro que pessoas sejam presas e posteriormente sejam absolvidas, dada a falta de provas e de certeza para a formação da culpa, que se mostram extremamente frágeis desde o início. Em muitos casos, há pessoas que precisam provar que são inocentes. A prova de uma autoria criminosa é da acusação.”

“Regra é a liberdade, prisão deve ser exceção”



“Antes do trânsito em julgado do processo, a regra é a liberdade. A prisão preventiva é (ou deveria ser) exceção, cabível apenas para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. Se há um perigo concreto na liberdade do indivíduo, a regra da liberdade pode ser excepcionada e decretada a prisão preventiva.”.

Saiba Mais 

Sistema prisional do Espírito Santo

  • 26.553 é a população carcerária total
  • 25.307: população masculina
  • 1.246: população feminina

Presos provisórios

  • 9.572: total
  • 9.016: masculino
  • 556: feminino

Capacidade total de ocupação

  • 15.577 vagas

Unidades prisionais



  • 37 são as unidades prisionais no Espírito Santo.
  • Elas estão localizadas em: Viana, Vila Velha, Cariacica, Serra, Guarapari, Marataízes, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares, Aracruz, São Mateus, São Domingos do Norte, Barra de São Francisco.
  • 9 unidades são de regime provisório.
  • 7 unidades do regime semiaberto
  • 15 unidades de regime fechado

Todos os regimes

  • A unidade exclusiva LGBTQIA+ (Penitenciária de Segurança Média 2), e as unidades prisionais femininas – Centro Prisional Feminino de Cariacica (CPFC); Centro Prisional Feminino de Cachoeiro de Itapemirim (CPFCI); Centro Prisional Feminino de Colatina (CPFCOL); Ala feminina da Penitenciaria Regional de São Mateus (PRSM): atuam com todos os três regimes: provisório, fechado e semiaberto.

Centro de Triagem

  • 1 Centro de Triagem

Unidade de Saúde

  • 1 unidade de saúde do sistema prisional

Comparativo com a população

  • Com base nas estimativas da população residente nos municípios brasileiros com data de referência em 1º de julho de 2025

Maior que 49 municípios

  • A população carcerária do Espírito Santo é maior do que o número de habitantes de 49 municípios, dos 78 capixabas, entre eles:
  • Venda Nova do Imigrante, com 25.395 habitantes
  • Mimoso do Sul, com 25.088
  • Pinheiros, com 24.843
  • Piúma, com 23.912
  • Santa Teresa, com 23.872

Maior que 8 cidades

A população de presos provisórios é maior do que o número de habitantes dos 8 municípios:

  • Divino de São Lourenço: 5.397
  • Mucurici: 5.653
  • Ponto Belo: 6.671
  • Dores do Rio Preto: 6.902
  • Apiacá: 7.462
  • Alto Rio Novo: 7.760
  • São Domingos do Norte: 9.051
  • Vila Pavão: 9.319



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