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Polícia

Justiça pede inclusão de capixaba na lista vermelha da Interpol

Cristiano Simões dos Santos é suspeito de atropelar Bernardo Henriques, que ficou acamado, e teve pedido de alerta vermelho na Interpol

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Fernanda Coutinho

Fernanda Coutinho é jornalista formada pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), em 2007, e tem aproximadamente 20 anos de experiência na profissão. É repórter multimídia das editorias de Cidades e Polícia do Jornal A Tribuna, com reportagens também publicadas no portal Tribuna On-line. Escreve reportagens especiais semanais para a editoria de Polícia do Jornal A Tribuna. Tem experiências com apresentações de podcasts e videocasts, além da participação ao vivo em telejornais da TV Tribuna, em colaboração com apresentadores, em casos de repercussão. Na função de redatora, atuou por 9 anos em editorias como Polícia, Cidades, Economia e Política do jornal impresso.

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A polícia procura Cristiano Simões dos Santos, 28 anos, apontado como o homem que atropelou o jovem Bernardo Henriques, de 19 anos.

Bernardo, que é morador de Belo Horizonte, em Minas Gerais, visitava uma amiga em Vila Velha em 31 de maio do ano passado, quando foi atropelado.

O mandado foi expedido pela justiça de Vila Velha por tentativa de homicídio, qualificada por perigo comum e por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de embriaguez ao volante.

De acordo com o mandado, Cristiano está na Austrália e por isso o nome dele foi solicitado que seja incluído na lista de alerta vermelho da Interpol.

Bernardo hoje vive acamado e totalmente dependente de cuidados em Belo Horizonte com a família em Minas Gerais.

A família depende de recursos e ajuda de outras pessoas para manter os cuidados de que ele necessita.

Segundo a decisão, a defesa pediu a “readequação e flexibilização das medidas cautelares”, especificamente para autorizar a permanência de Cristiano na Austrália. O argumento mencionado pelo juiz foi de que o endereço no exterior já teria sido informado pela defesa durante a fase de investigação (inquisitorial).

A defesa, portanto, sustentava que a informação sobre a localização no exterior já constava do procedimento e, por isso, poderia justificar a adaptação das medidas cautelares em vez da prisão.

O juiz não aceitou esse argumento por quatro razões principais: havia obrigação de manter o endereço atualizado, o oficial de Justiça não conseguiu localizá-lo, informar o endereço na investigação não resolveria o problema atual e Risco de fuga e de não aplicação da lei penal.

O acidente ocorreu quando Bernardo atravessava a Rodovia do Sol em um patinete elétrico, às 5h15, no bairro Praia de Itaparica, em Vila Velha.

Segundo alegação da família em liminar concedida pela Justiça de Belo Horizonte, ele estava na faixa de pedestres quando foi atropelado.

Na liminar, a Justiça fixou pensão mensal de em 2 salários mínimos, R$ 3.242, a ser paga pelo réu Cristiano até o dia 5 de cada mês.

Além disso, determinou o custeio do tratamento de saúde de Bernardo.


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