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Polícia

Mãe pode perder a guarda de bebê encontrado em rua do ES

Especialistas explicam que a decisão depende de análise da Justiça sobre a capacidade da mulher de garantir a proteção da criança

Mãe pode perder a guarda de bebê encontrado em rua do ES
- Imagens de câmeras de segurança mostram menina engatinhando sozinha na rua, durante a madrugada
Foto de perfil de Fernanda Coutinho

Fernanda Coutinho

Fernanda Coutinho é jornalista formada pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), em 2007, e tem aproximadamente 20 anos de experiência na profissão. É repórter multimídia das editorias de Cidades e Polícia do Jornal A Tribuna, com reportagens também publicadas no portal Tribuna On-line. Escreve reportagens especiais semanais para a editoria de Polícia do Jornal A Tribuna. Tem experiências com apresentações de podcasts e videocasts, além da participação ao vivo em telejornais da TV Tribuna, em colaboração com apresentadores, em casos de repercussão. Na função de redatora, atuou por 9 anos em editorias como Polícia, Cidades, Economia e Política do jornal impresso.

Última atualização



A mãe da criança de 1 ano e 3 meses encontrada engatinhando sozinha de madrugada em Barramares, Vila Velha, pode perder a guarda da filha, mas essa não é uma consequência automática.

Especialistas explicam que a decisão depende de uma análise da Justiça sobre a capacidade da mulher de garantir a proteção da criança e do andamento do processo, que tramita em segredo de Justiça.

A criança foi encontrada apenas de fraldas, na última quinta-feira, após sair de casa enquanto estava sob os cuidados do irmão, um adolescente de 14 anos. A mãe foi presa por abandono de incapaz, recebeu liberdade provisória e a criança está em acolhimento institucional.

“A situação pode, sim, levar à perda da guarda ou até do poder familiar, se, ao longo do processo, o juiz entender que a mãe não reúne condições de continuar responsável pela filha. Mas isso é uma medida de longo prazo e depende da análise de todo o contexto”, diz a conselheira tutelar Rafaela Ladeira.

Segundo ela, o fato da mãe ter deixado a criança com outro menor de idade não afasta a caracterização da negligência.

“Para a Justiça isso não faz diferença em relação à negligência da mãe. O adolescente não pode ser responsabilizado legalmente pelos cuidados da criança. O abandono de incapaz continua sendo crime”.

Segundo a conselheira, uma tia materna pediu à Justiça a guarda da menina.

De acordo com a advogada de Família Flávia Brandão, membro da Comissão de Direito de Família do Conselho Federal da OAB, o parentesco favorece o pedido, mas não garante sua aceitação.

“O Estatuto da Criança e do Adolescente valoriza a família extensa, mas não basta ser tia. Ela precisa demonstrar que possui condições pessoais, emocionais, familiares e materiais para oferecer um ambiente seguro à criança.”

A especialista destaca que o acolhimento institucional é uma medida emergencial e excepcional. Se a tia for considerada apta, a guarda poderá ser concedida, evitando a permanência da criança no abrigo.

Flávia ressalta que a mãe, caso perca a guarda, poderá recuperá-la futuramente, se demonstrar mudanças concretas.

“Não basta arrependimento. Ela precisará cumprir as determinações judiciais e comprovar que reúne condições para cuidar da filha, sem risco de repetição dos fatos”.

Denúncias aumentaram após o caso, diz delegado

A repercussão do caso da criança de 1 ano e 3 meses encontrada engatinhando sozinha durante a madrugada, em Vila Velha, provocou aumento nas denúncias de abandono de incapaz à Polícia Civil.

A avaliação é do delegado titular da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), Marcelo Cavalcanti.

“Houve uma maior procura para denunciar esse tipo de crime por causa da repercussão dos fatos”, afirmou.

O delegado explica que o caso ainda não chegou oficialmente à DPCA. A prisão em flagrante e o indiciamento da mãe foram realizados no plantão policial, e o procedimento foi encaminhado ao Ministério Público.

“Se o Ministério Público entender que o procedimento está completo, pode oferecer a denúncia à Justiça. Mas, se considerar que ainda há dúvidas, o caso é enviado para a DPCA para que sejam realizadas novas diligências e aprofundadas as investigações”.

O delegado explica que o abandono de incapaz, previsto no artigo 133 do Código Penal, ocorre quando uma pessoa abandona alguém que está sob seu cuidado, guarda ou vigilância, e que não consegue se defender dos riscos da situação.

“Nem toda negligência caracteriza abandono de incapaz. Cada caso precisa ser analisado com cuidado”. Também reforçou que denunciar é um dever de toda a sociedade quando houver suspeita de crianças, idosos ou pessoas com deficiência em situação de risco.

Procurado, o Ministério Público do Estado (MPES) informou que o procedimento tramita em segredo de Justiça por envolver criança ou adolescente. “Por essa razão, não é possível fornecer informações do caso”, informou o MPES.

Relembre o caso

Engatinhando sozinha

  • Uma criança de 1 ano e 3 meses foi encontrada engatinhando sozinha à 1h27 do último dia 25, no bairro Barramares, em Vila Velha.
  • A criança estava apenas de fralda e foi vista por um motociclista, que inicialmente pensou se tratar de um animal.
  • Uma moradora resgatou a criança, colocou roupas para aquecê-la e permaneceu com ela até a chegada da polícia.

Mãe chamou a polícia

  • A mãe, de 34 anos, procurou a polícia horas depois e informou que havia saído para assistir a um jogo do Brasil na Copa do Mundo, deixando a filha aos cuidados do irmão adolescente.
  • Segundo a polícia, o adolescente dormiu e a criança saiu de casa sozinha.

Prisão e liberdade

  • A mãe foi presa em flagrante e autuada por abandono de incapaz, sendo encaminhada ao Centro Prisional Feminino de Cariacica.
  • Ela foi liberada na audiência de custódia e precisa cumprir medidas cautelares, que não foram informadas porque o processo tramita em segredo de Justiça.
  • A criança recebeu atendimento médico, passa bem e foi encaminhada para um abrigo, onde permanece sob acompanhamento do Conselho Tutelar.

Guarda da criança

  • A mãe pode perder a guarda, mas isso não acontece automaticamente.
  • A decisão depende da Justiça, que avaliará se ela tem condições de garantir a proteção da filha.
  • Deixar a criança sob os cuidados de um adolescente de 14 anos não afasta a caracterização de negligência, segundo especialistas.
  • A perda da guarda ou até do poder familiar só pode ocorrer após avaliação de todo o contexto do caso.
  • A liberdade provisória da mãe não interfere diretamente na decisão sobre a guarda nem significa inocência.

Fonte: Especialistas e pesquisa/AT.



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