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Basta um anúncio em páginas de venda para que um golpista arme um esquema conhecido como Golpe da Triangulação. A ação, que é crime de estelionato, é antiga e conhecida, o que não impede que novas vítimas caiam na trapaça.
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Segundo o titular da Delegacia Especializada de Crimes de Defraudações e Falsificações (Defa), no Estado, há casos cujo prejuízo chega a R$ 121 mil.
A fraude consiste em uma pessoa que se passa por comprador e vendedor ao mesmo tempo, mas para pessoas diferentes.
O caso aconteceu com o motorista de Uber, Ronei Oliveira, de 56 anos. Ele, que mora em Cariacica, anunciou o carro em uma plataforma de vendas on-line. No dia seguinte, o criminoso deu início à artimanha.
Bem articulado e com uma história que poderia ser verdade, o golpista se apresentou como empresário. “Ele disse que tinha uma sociedade que foi desfeita, o carro era para pagar uma dívida com o sócio, mas eu não podia dizer que o carro era meu, ele insistiu nesse ponto, eu não podia dizer nada”, conta Oliveira.
Quando o encontro para avaliar o carro aconteceu, o dono do veículo e o comprador descobriram o esquema criminoso. “O tal sócio não era sócio coisa nenhuma, o cara anunciou meu carro nas redes sociais por R$ 14 mil. Ele ia enganar nós dois”.
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Conforme o motorista de Uber relata, o valor do carro foi fundamental para descobrir a verdade. “O senhor perguntou se o preço estava certo, quando ele disse R$ 14 mil, eu avisei que era R$ 27.900 e aí ligamos uma coisa na outra. Ele me mostrou que o meu carro estava sendo anunciado em outro lugar”.
Douglas Vieira é o delegado à frente da Defa e afirma que esse esquema foi observado no Espírito Santo há alguns anos, mas apesar de ser conhecido, o golpe ainda faz vítimas. “O esquema entra no sistema como crime de estelionato, então não consigo dizer qual número de vítimas, mas posso afirmar que é alto”.
Para o delegado, para cada produto existe o preço real, que nos casos de automóveis, tem como referência a Tabela Fipe.
“Um carro com valor muito abaixo do mercado é o primeiro sinal de um possível golpe. Depois, na hora do pagamento, se a transferência estiver em nome de outra pessoa, é o momento de encerrar a negociação”, orienta o delegado.
Palavra do delegado
“É o velho ditado: quando a esmola é demais, o santo desconfia. Se a promessa for de um ganho que ninguém mais oferece, há um indício de fraude. Golpes antigos ainda fazem vítimas”. Douglas Vieira, delegado titular da Defa.
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PARA NÃO CAIR EM CILADA
Dicas para se prevenir
– Com relação a investimentos e outras promessas de cunho financeiro, se a empresa não é cadastrada nos órgãos reguladores, há um indício de possível fraude. No site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou do Banco Central é possível consultar nomes e CNPJs.
Golpe da venda on-line
Na Justiça
– Depois que o golpe acontece, muitas vítimas tentam recuperar os prejuízos judicialmente.
A favor do vendedor
– Na maioria das vezes, quando o comprador faz o pagamento do valor para a conta informada pelo golpista, a Justiça entende que a transação é nula – sem validade – o que permite a retomada do bem e o cancelamento da venda. De modo que o vendedor é favorecido e sai sem prejuízo.
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A favor do comprador
– No entanto, outros casos podem ser julgados a favor de quem comprou o bem.
– Ao intermediar uma venda, o golpista faz duas vítimas, sendo uma o vendedor oficial e o comprador, que de boa-fé realiza a compra do bem anunciado.
– Nos casos em que o comprador é favorecido, a Justiça entende que o vendedor não adotou as cautelas devidas para realizar a transação e o comprador, terceiro de boa-fé que pagou o preço, não pode ser prejudicado, ou seja, o vendedor fica com o prejuízo e “perde o bem”, porque a compra é considerada válida e o objeto fica com aquele que comprou.
Prejuízo dividido
– Nos casos em que o vendedor não transfere e entrega o veículo ao comprador, a Justiça costuma decidir pela divisão do prejuízo entre o vendedor e comprador.
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Dicas do delegado
– Douglas Vieira, titular da Defa, orienta que compras, sobretudo as realizadas na internet, sejam sempre com o próprio comprador ou vendedor.
– Verificar a regularidade da documentação do veículo e do proprietário, inclusive seus dados bancários.
– Realizar o pagamento somente na conta do proprietário do veículo.
– A Delegacia Online (Deon) é um canal direto do cidadão com a Polícia Civil, pelo qual é possível fazer o boletim de ocorrência (BO) via internet para determinados tipos de ocorrência. Menos para os casos de: homicídio, estupro, sequestro, furto e roubo de veículo. No link: https://delegaciaonline.sesp.es.gov.br/deon/xhtml/solicitarregistroocorrencia.jsf
Fonte: Especialistas e fontes citadas.
ANÁLISE
“O que faz uma pessoa rica e educada cometer um crime?”
“O indivíduo por trás de um crime é inserido em um contexto social, econômico, afetivo e pessoal. E assim como suas experiências na vida são pessoais, as aspirações também.
O que faz uma pessoa rica e educada cometer um crime? Ouço esse questionamento com frequência e logo vem a indagação: ‘São sociopatas?’, respondo que talvez.
Talvez haja alguma espécie de prazer vil em articular um plano, algo que denota elevada expertise, e a partir dele, extrair proveito de alguém. Nasce, em desequilíbrio, um sentimento prazeroso de superioridade.”