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RESPONSABILIDADE

Morte no metrô: homicídio culposo ou falha do sistema? Família busca resposta

Advogados da família do aposentado que morreu no metrô defendem condenação da CBTU

Morte no metrô: homicídio culposo ou falha do sistema? Família busca resposta
- Manoel Francisco dos Santos faleceu em janeiro passado após tentar sair da escada rolante do metrô pela lateral
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Aline Moura

Aline Moura é formada pela UFPE, trabalhou como repórter de Política, Editora Assistente de Produção de Política e repórter especial do Diario de Pernambuco, num período de 15 anos, onde atuou em todas as áreas, exceto esportes. Também teve experiência de quatro anos como gerente de comunicação da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco e voltou ao jornalismo para integrar a equipe do Portal da Tribuna Online como repórter.

Última atualização


Os advogados da família do aposentado Manoel Francisco dos Santos, 75 anos, vão recorrer à Justiça para contestar o desfecho do inquérito da Polícia Civil que apontou apenas a responsabilidade de um vendedor ambulante pela morte do aposentado em uma escada rolante do metrô do Recife.

O ambulante foi indiciado por homicídio culposo em maio, enquanto a administração da Companhia Brasileira de Trens Urbanos foi poupada.

Segundo os advogados Kleber Freire e Ricardo Carvalho, a administração do metrô não teve o cuidado necessário para evitar que aquele tipo de acidente ocorresse, de modo que falhou com a sociedade e com a vítima. Eles aguardam o pronunciamento do Ministério Público de Pernambuco para entrar com ações cívil e criminal.

Manoel Francisco dos Santos caiu de uma escada rolante no metrô em 12 de janeiro de 2024. O incidente levou à acusação de homicídio culposo contra um vendedor ambulante identificado como o responsável pela queda.

De acordo com as investigações, o acidente aconteceu quando o vendedor ambulante entrou no metrô com um carrinho (do tipo utilizado em compras) e usou a escada rolante na Estação Central do Recife. Neste momento, o carrinho travou a escada e provocou pânico entre os que estavam no local.

Em vídeo, é possível ver que o aposentado tenta escapar da escada pela lateral e cai acidentalmente, sofrendo graves lesões que culminaram em sua morte.

A conclusão do inquérito apontou que, embora não tenha havido intenção de matar, a negligência do vendedor ao não respeitar as normas de segurança e a proibição de comercialização no local configuraram conduta imprudente. O nome do vendedor ambulante não foi divulgado.

A conclusão do inquérito foi encaminhada ao Ministério Público, que agora decidirá se apresentará denúncia formal contra o vendedor ambulante e se acrescentará novos elementos.

“Vamos ajuizar uma ação cívil indeniziatória na qual a CBTU vai figurar no polo passivo (ou seja, será ré do processo)”,  disse Kleber Freire. “O dever de fiscalização e de cuidado com a vítima deixou de existir. Esse dever está anexo na relação contratual (entre o fornecedor do serviço e o cliente). Buscamos na Justiça a reparação destes danos”, acrescentou Ricardo Carvalho.

Caso seja condenado por homicídio culposo, o ambulante poderá enfrentar pena de um a três anos de detenção se for condenado em julgamento. Se ele não tiver histórico criminal, a pena pode ser revertida e a pessoa pode cumprir em liberdade.

A TV Tribuna PE/Band acompanha o caso desde o início. A entrevista dos advogados, feita pelo repórter Marwyn Barbosa, pode ser conferida no , comandado por Artur Tigre.


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