Os advogados da família do aposentado Manoel Francisco dos Santos, 75 anos, vão recorrer à Justiça para contestar o desfecho do inquérito da Polícia Civil que apontou apenas a responsabilidade de um vendedor ambulante pela morte do aposentado em uma escada rolante do metrô do Recife.
O ambulante foi indiciado por homicídio culposo em maio, enquanto a administração da Companhia Brasileira de Trens Urbanos foi poupada.
Segundo os advogados Kleber Freire e Ricardo Carvalho, a administração do metrô não teve o cuidado necessário para evitar que aquele tipo de acidente ocorresse, de modo que falhou com a sociedade e com a vítima. Eles aguardam o pronunciamento do Ministério Público de Pernambuco para entrar com ações cívil e criminal.
Manoel Francisco dos Santos caiu de uma escada rolante no metrô em 12 de janeiro de 2024. O incidente levou à acusação de homicídio culposo contra um vendedor ambulante identificado como o responsável pela queda.
De acordo com as investigações, o acidente aconteceu quando o vendedor ambulante entrou no metrô com um carrinho (do tipo utilizado em compras) e usou a escada rolante na Estação Central do Recife. Neste momento, o carrinho travou a escada e provocou pânico entre os que estavam no local.
Em vídeo, é possível ver que o aposentado tenta escapar da escada pela lateral e cai acidentalmente, sofrendo graves lesões que culminaram em sua morte.
A conclusão do inquérito apontou que, embora não tenha havido intenção de matar, a negligência do vendedor ao não respeitar as normas de segurança e a proibição de comercialização no local configuraram conduta imprudente. O nome do vendedor ambulante não foi divulgado.
A conclusão do inquérito foi encaminhada ao Ministério Público, que agora decidirá se apresentará denúncia formal contra o vendedor ambulante e se acrescentará novos elementos.
“Vamos ajuizar uma ação cívil indeniziatória na qual a CBTU vai figurar no polo passivo (ou seja, será ré do processo)”, disse Kleber Freire. “O dever de fiscalização e de cuidado com a vítima deixou de existir. Esse dever está anexo na relação contratual (entre o fornecedor do serviço e o cliente). Buscamos na Justiça a reparação destes danos”, acrescentou Ricardo Carvalho.
Caso seja condenado por homicídio culposo, o ambulante poderá enfrentar pena de um a três anos de detenção se for condenado em julgamento. Se ele não tiver histórico criminal, a pena pode ser revertida e a pessoa pode cumprir em liberdade.
A TV Tribuna PE/Band acompanha o caso desde o início. A entrevista dos advogados, feita pelo repórter Marwyn Barbosa, pode ser conferida no , comandado por Artur Tigre.