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Polícia

Responsável por quiosque é presa por furto de energia em praia de Vila Velha

Operação flagrou ligação direta e violação de medidor em quiosque com fornecimento suspenso desde 2025

Responsável por quiosque é presa por furto de energia em praia de Vila Velha
- Operação flagrou ligação direta e violação de medidor em quiosque com fornecimento suspenso desde 2025
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Atilio Esperandio

Jornalista formado pela FAESA é apaixonado por esportes e especialista em esportes capixaba. Atualmente é repórter multimídia no portal Tribuna Online onde cobre o Brasil e o mundo, além de apresentar o podcast Apita Aí na TV Tribuna Band, sempre falando do melhor do esporte!

Última atualização


Um quiosque localizado em frente à Praia dos Recifes, em Vila Velha, foi alvo de uma operação da EDP, com apoio da Polícia Civil e da Polícia Científica. Durante a ação, realizada nesta quarta-feira (22), a responsável pelo estabelecimento foi preso em flagrante pelo crime de furto de energia elétrica.

Durante a inspeção técnica, foi constatado pelos peritos que o quiosque, que estava com o fornecimento de energia suspenso desde julho de 2025 por inadimplência, estava utilizando uma ligação direta, restabelecendo o fornecimento de forma irregular e sem que a energia consumida fosse registrada. A perícia também identificou violação no equipamento de medição.

Após a retirada da fraude, o estabelecimento permaneceu com o fornecimento de energia suspenso e a responsável pelo quiosque foi conduzida à sede do Departamento de Investigações Criminais (Deic), onde foi autuada em flagrante pelo crime de furto de energia, previsto no artigo 155, § 3º, do Código Penal, sendo posteriormente encaminhada ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça.

Nova legislação

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.397/2026, desde 30 de abril deste ano, houve um endurecimento das punições relacionadas ao furto de energia elétrica. A pena do furto simples passou de um a quatro anos para um a seis anos de reclusão.

Após a alteração na legislação, a pena máxima para o crime de furto de energia elétrica passou para seis anos de prisão, impedindo a concessão de fiança pela autoridade policial nos casos em flagrante. Nestas situações, o autuado permanece à disposição da Justiça até a realização da audiência de custódia, quando o Poder Judiciário fará a análise do caso.

Além da responsabilização criminal, os envolvidos também podem ser obrigados a ressarcir os valores referentes à energia consumida e não faturada, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), além dos custos administrativos e operacionais decorrentes da regularização da ocorrência.


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