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BENEFÍCIO

Auxílio Pernambuco: saiba quem pode receber o benefício de R$ 2.500 após as chuvas

Lei sancionada libera R$ 8,7 milhões para famílias de baixa renda em 27 cidades; idosos e mulheres chefes de família têm prioridade no pagamento

Auxílio Pernambuco: saiba quem pode receber o benefício de R$ 2.500 após as chuvas
- Rio Tiúma, afluente do Capibaribe-Mirim, transbordou |
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Aline Moura

Aline Moura é formada pela UFPE, trabalhou como repórter de Política, Editora Assistente de Produção de Política e repórter especial do Diario de Pernambuco, num período de 15 anos, onde atuou em todas as áreas, exceto esportes. Também teve experiência de quatro anos como gerente de comunicação da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco e voltou ao jornalismo para integrar a equipe do Portal da Tribuna Online como repórter.

Última atualização


O Governo de Pernambuco sancionou, nesta quarta-feira (13), a Lei nº 19.241, que autoriza o repasse de R$ 8,75 milhões para o pagamento do “Auxílio Pernambuco”. O recurso será destinado a famílias de baixa renda que tiveram casas danificadas ou perderam móveis e eletrodomésticos devido às fortes chuvas no estado. Cada grupo familiar receberá uma parcela única de R$ 2.500, paga diretamente pelo Poder Executivo Estadual.

A medida alcança moradores de 27 municípios que estão sob decreto de Situação de Emergência. O dinheiro funciona como um socorro imediato para quem viu a água invadir a sala, destruir o colchão ou derrubar paredes. Para receber, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e comprovar os danos por meio de um laudo emitido pela prefeitura da cidade onde reside.

Critérios e prioridades no pagamento

O texto da lei estabelece que o auxílio é limitado a um benefício por família. O governo definiu grupos que terão prioridade na fila de processamento e pagamento: famílias com idosos, pessoas com deficiência, gestantes ou mulheres que são as únicas responsáveis pelo sustento da casa.

Mesmo quem perdeu documentos pessoais durante os temporais ou alagamentos não ficará de fora. A lei permite um cadastramento provisório, desde que os órgãos municipais validem as informações. Quem ainda não tem o CadÚnico ou precisa atualizar os dados terá atendimento prioritário nas secretarias de assistência social de seus municípios.

Prazo de 180 dias

O Governo tem até 180 dias para concluir todo o processo de identificação das famílias e a respectiva autorização do pagamento. Esse prazo começa a contar a partir da data da declaração da situação de emergência ou da publicação da lei (13 de maio de 2026), valendo o que tiver ocorrido por último.

Fiscalização e Transparência

As prefeituras serão as responsáveis por identificar e cadastrar as vítimas. Após essa etapa, a lista é enviada ao Estado para o pagamento. O prazo para concluir todo o processo de identificação e autorização do dinheiro é de 180 dias, contados a partir da data do decreto de emergência ou da publicação da lei.

A governadora Raquel Lyra determinou que a lista de beneficiários seja pública e disponibilizada no Portal da Transparência. O texto também prevê punições rigorosas: servidores que inserirem dados falsos ou pessoas que receberem o dinheiro de forma indevida terão que devolver o valor com juros e multas. A cidade de Pombos se manteve na lista, embora a Defesa Civil do município tenha assegurado que não houve desalojados, nem desabrigados.

Cidades contempladas pelo Auxílio Pernambuco

Os municípios listados no anexo da lei e que terão seus moradores beneficiados são:

Região Metropolitana e arredores: Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Paulista, Camaragibe, Abreu e Lima, Igarassu, Itapissuma, Ilha de Itamaracá, Moreno e São Lourenço da Mata.

Interior e Zona da Mata: Aliança, Araçoiaba, Buenos Aires, Goiana, Glória do Goitá, Itambé, Limoeiro, Nazaré da Mata, Passira, Paudalho, Pombos, São Vicente Ferrer, Timbaúba, Vicência e Vitória de Santo Antão.

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