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Política

Conselho determina volta de juiz ao cargo após 17 anos afastado

O magistrado Macário Ramos Júdice Neto deve ser reintegrado aos quadros do Tribunal Regional Federal da 2ª Região por decisão do CNJ

Conselho determina volta de juiz ao cargo após 17 anos afastado
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou volta de juiz ao cargo

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O  Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria de votos, que o juiz federal Macário Ramos Júdice Neto, afastado do cargo desde 2005, deve ser reintegrado aos quadros de magistrados do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). 

A decisão foi tomada na sessão do CNJ de ontem,  ao julgar um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz. Até a época em que foi afastado, Macário Júdice atuava na 3ª Vara Federal de Vitória. Agora, caberá ao TRF2 definir o destino do magistrado, segundo informou o CNJ. 

Na sessão, os conselheiros do CNJ entenderam que houve prescrição da pretensão punitiva no PAD, ou seja, foi extrapolado o prazo para análise do processo, como reconheceu o relator, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Com a decisão, ele terá de ser reintegrado à magistratura, mas caberá ao TRF2 fazer a reintegração.

Desde seu primeiro afastamento, em novembro de 2005, foram várias decisões judiciais, uma condenação à aposentadoria compulsória pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, posteriormente anulada pelo CNJ, e a absolvição em ação penal. Ao todo, ele passou 17 anos mantido fora do cargo. 

“Uma tremenda injustiça foi corrigida após 17 anos. Agora temos que olhar para frente, caminhar e deixar o passado para trás. O foco agora é exercer a profissão da melhor forma possível com muita dignidade e muita honra”, afirmou Júdice à reportagem. 

Ele foi alvo de dois processos no TRF-2: um na esfera administrativa e outro na criminal.  No criminal, ele foi absolvido das acusações de corrupção, formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro. 

Mas, no PAD, foi condenado à aposentadoria compulsória, pena máxima em processo disciplinar, por maioria de votos dos desembargadores do TRF2, em dezembro de 2015. 

Porém, a condenação foi anulada pelo CNJ dois anos depois, pois o julgamento não teve a participação do número de magistrados exigido pela legislação para os casos de processos disciplinares.

Tags CNJ

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