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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou número recorde de candidaturas coletivas para as eleições em 2022. No País, são 213 candidaturas compostas por grupos que se uniram para concorrer a um cargo público. No Estado, há cinco casos de candidaturas neste perfil, incluindo uma para o Senado.
A candidatura coletiva é a reunião de duas ou mais pessoas que se unem para concorrer a um único cargo e se comprometam a dividir as decisões caso vençam a eleição, realizando o chamado “mandato coletivo”.
Em geral, essas candidaturas conjuntas vêm ocorrendo entre pessoas do mesmo grupo partidário ou com ideias semelhantes sobre a sociedade. Também pode ocorrer em favor de uma bandeira eleitoral, como meio ambiente, participação feminina, direito dos animais e outros.
O advogado especialista em direito eleitoral Marcelo Nunes explica que, oficialmente, a lei eleitoral não prevê a possibilidade de candidaturas coletivas, mas também não as proíbe de serem divulgadas dessa forma, já que o restante dos membros da candidatura podem atuar como “auxiliares” ou mesmo assessores.
“É também só desse candidato que são verificados os critérios de elegibilidade, como filiação partidária, dados pessoais e prestação de contas. Esse representante, que atua como um porta-voz do grupo, será o único que poderá votar e participar das sessões no plenário”, explica.
“Da mesma forma, a responsabilidade jurídica pelo mandato é dele. Na prática, a candidatura coletiva é um pacto informal entre os membros do coletivo. Não existe nada juridicamente que impeça o porta-voz de romper com o resto do grupo e passar a tomar as decisões do mandato sozinho”, completa o advogado.
Para as eleições de 2022, o TSE aprovou uma resolução que permite aos candidatos incluir na urna eletrônica o nome do coletivo ao qual o político pertence, em caso de candidaturas compartilhadas.
O termo, no entanto, deve ficar junto do nome de urna do candidato, que não pode ultrapassar 30 caracteres. Já a foto da candidatura é exclusivamente do “porta-voz” do coletivo.
CANDIDATURAS COLETIVAS
Mulheres de todas as lutas
Luciana Máximo, Karla Regina, Thayanne de Oliveira, Samara Abreu e Fernanda Pereira vão disputar vaga para deputada federal. Entre as pautas estão: periferia como movimento social, religiões de matriz africana, adoção, educação e LGBTQIA+.
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Coletiva Raça e Classe
Ilona Açucena, Manu Kisse e Ivo Lopes vão disputar uma vaga para deputado federal. Eles assumem o compromisso com pautas feministas, antirracistas, em apoio à população LGBTQIA+ e junto a classe trabalhadora de lutar pelo fim das desigualdades sociais.
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Gilbertinho Campos Coletiva
Gilbertinho Campos e Rafaella Machado dos Santos são candidatos ao Senado. Segundo Gilbertinho, a luta antirracista é sua principal bandeira e junto dela vem outras , afinal, segundo ele, “é o povo negro que mais sofre com as injustiças do capitalismo”.
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JuntaS
Sandrinha Oliveira e Ceia Lyrio são candidatas a deputada estadual. Elas atuam na defesa dos direitos humanos envolvendo segurança alimentar, população LGBTQIA+, educação, cultura negra e periférica.
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SAIBA MAIS
Como funcionam?
Na candidatura coletiva, um grupo se une para concorrer a um cargo público, se comprometendo a dividir as decisões caso eleitos.
A lei permite?
Oficialmente, a lei eleitoral não prevê a possibilidade de candidaturas ou mandatos coletivos, por isso os acordos são informais. No entanto, a Justiça Eleitoral não proíbe que a candidatura seja divulgada desta forma.
Como fica na urna?
Apenas o nome e foto de um integrante aparece. Para 2022, o TSE aprovou resolução que permite aos candidatos incluir na urna o nome do coletivo. O termo deve ficar junto do nome de urna do candidato.
Mandato é compartilhado?
Um integrante que não seja o porta-voz não pode exercer o mandato em caso de renúncia ou vacância do cargo. Nesse caso, quem é convocado é o suplente do partido.
Salário e benefícios
o salário é pago ao porta-voz. Nada impede um acordo para dividir o salário. Já o apartamento funcional será apenas para o porta-voz.
Ruptura
Sendo eleito, só o representante pode votar e participar das sessões. Mas, eles fazem um acordo informal de que as decisões ocorram em conjunto. Mas não há impedimento do porta-voz ignorar as opiniões e atuar por conta própria.
Fonte: Justiça Eleitoral.