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ELEIÇÕES 2022

Cartilha orienta sobre a ação da polícia na votação

Material mostra o que pode e o que não pode no dia e na véspera, foi enviado às polícias Civil, Militar e Federal está no site do TSE

Cartilha orienta sobre a ação da polícia na votação
- Local de votação na última eleição no Estado: ação pela segurança

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O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) elaborou e disponibilizou uma cartilha com orientações para as Eleições 2022 destinada às forças policiais que atuam no Estado. 

O material foi encaminhado para as polícias Civil, Militar e Federal e pode ser consultado no site do Tribunal.

A cartilha mostra o que é proibido e o que é permitido no dia das eleições, além do que pode ser feito na véspera do pleito.

 O material detalha uma padronização das ações a serem feitas pelas autoridades policiais, destacando que  delitos menores, com pena de até dois anos, vão para a lavratura de termos circunstanciados de ocorrência (TCO) e os com pena superior a dois anos terão o auto de prisão em flagrante.

 Exemplos de delitos menores que resultam em TCO são   o  uso de alto-falantes e amplificadores de som , a promoção de comício ou carreata e a chamada “boca de urna”, que é a propaganda eleitoral no dia e locais de votação, a divulgação e qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. 

A cartilha ainda orienta que seja evitado o uso de algemas em caso de crimes eleitorais, salvo nos casos de resistência, fundado receio de fuga e perigo à integridade física, própria ou alheia.

Também recomenda que os policiais adotem especial cuidado com as buscas pessoais, previstas no art. 240, §2º, do Código  Processual Penal.

De acordo com o material, as  buscas  pessoais  não  devem  ser  aleatórias, não podem, portanto, ser fundadas em simples alegação de experiência ou tirocínio policial ou mesmo denúncia anônima. 

Nessa linha deve-se ter cautela na revista de bolsas e pertences de pessoas sobre as quais há a  suspeita de que estejam fazendo boca de urna com distribuição de material de campanha.   

Além disso, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, salvo em flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo conduto. 

Da mesma forma, nenhum mesário ou fiscal de partido poderá ser detido ou preso durante o exercício das suas funções, salvo em flagrante.

Saiba mais

Padronização de procedimentos

– Se  possível,  o policial deverá  gravar  em  áudio  e  vídeo  toda  a  abordagem. Por exemplo, no caso de boca de urna, imagens dos envolvidos fazendo propaganda, distribuindo santinhos e pedindo votos são provas importantíssimas.

– E Apreender o(s) material(is) utilizado(s) no crime a exemplo de panfletos e faixas, individualizando o(s) material(is) de cada envolvido. 

– O agente deverá arrolar testemunhas, buscando a qualificação mais precisa possível, uma vez que provavelmente serão ouvidas na justiça. 

– O ideal é que sejam levadas à Delegacia para que possam ser formalmente ouvidas, assinando os termos com seus depoimentos.

– Quando isso não for possível, a alternativa é registrar em áudio e vídeo ou somente em áudio as declarações das testemunhas. 

– Essa cautela também pode ser realizada com o conduzido, devendo-se, contudo, ser informado previamente de que tem direito de permanecer em silêncio, de assistência da família e advogado, por exemplo. 

– No caso da entrevista imediata, a ciência desses direitos deve preceder às perguntas que serão feitas e caso o preso se recuse a responder o policial não deve insistir.

Termo Circunstanciado 

– No(s) crime(s) com pena inferior a dois anos (menor potencial ofensivo), o Policial Militar lavrará o Termo Circunstanciado de Ocorrência conforme procedimento próprio. 

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral-ES.

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