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ELEIÇÕES 2022

Crime eleitoral: pedir voto e publicar santinhos nas redes sociais é proibido

Veja as atitudes que são proibidas pelo Ministério Público Eleitoral no Espírito Santo

Crime eleitoral: pedir voto e publicar santinhos nas redes sociais é proibido
- Foto: Divulgação
Foto de perfil de Nathália Cantarela

Nathália Cantarela

Formada em Jornalismo pela Faesa, Nathália escolheu o curso porque ama escrever. Durante o curso também se apaixonou pelo audiovisual, e estagiou apresentando o jornal da faculdade. Após formada, fez curso de imersão no jornalismo e hoje apresenta o Boletim de Notícias, além de escrever para o site.

Última atualização

O segundo turno das eleições acontece no próximo domingo (30), e o Ministério Público Eleitoral no Espírito Santo orienta sobre algumas atitudes dos eleitores que são proibidas no dia, por serem consideradas crime eleitoral.

Nas redes sociais, por exemplo, o eleitor não deve publicar santinhos, pois a atitude é considerada boca de urna. A distribuição de santinhos na rua no dia da votação é igualmente proibida. No entanto, o eleitor pode levar o santinho de seu candidato para lembrar o número na hora do voto.

Também não é permitido pedir votos a outros eleitores. As manifestações devem ser individuais e silenciosas. Os adesivos colados em veículos e bens particulares também são permitidos e não precisam ser removidos no dia.

Também está permitido uso de bandeiras, camisetas, broches e adesivos de candidatos na hora da votação. Porém, é proibida, até o término da votação, a aglomeração de pessoas com esses tipos de adereços e camisetas de propaganda, também configurando crime eleitoral.

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