Eleitores devem ficar atentos às regras eleitorais para o dia de votação. A Justiça Eleitoral tem normas do que pode ou não fazer no dia de hoje. E se desrespeitadas, elas podem resultar até em prisões.
O aumento significativo de pessoas que utilizaram o google para pesquisar a frase “pode votar de bermuda?” chegou a viralizar em redes sociais da internet.
E a resposta é sim, o eleitor pode votar trajando bermuda, chinelos, regatas, shorts e saias. Camisetas de candidatos também estão liberadas.
As únicas restrições da Justiça Eleitoral são quanto a roupas de banho ou sem roupa. Ou seja, nada de votar de biquíni, maiô, de sunga ou sem camisa.
O que também está liberado é a venda de bebida alcoólica no dia das eleições. A definição sobre permitir ou não a venda desse tipo de bebida é regional, sendo responsabilidade de cada Tribunal Regional Eleitoral (TREs) em parceria com as Secretarias de Segurança de cada estado. Por aqui, o TRE-ES optou por não proibir.
“Mas isso não significa que o eleitor pode votar bêbado. Se agentes fiscalizadores perceberem que alguém está em alto grau alcoólico, a ponto de criar desordem ou em um estado psíquico completamente alterado, essa pessoa poderá ser impedida de votar”, salientou o advogado eleitoral Carlos Guilherme Pagiola.
Para quem for levar o celular para votar, atenção: o aparelho eletrônico não pode ser levado para a cabine de votação, sendo obrigatório deixá-lo com os mesários no momento do voto.
Quem se recusar a fazer isso, será impedido de votar e poderá ser escoltado para fora do local de votação pelos agentes de segurança que estiverem presentes. A pena para quem tentar burlar essa proibição é de até dois anos de detenção.
Outra proibição está no porte de armas de fogo. Quem não estiver trabalhando como agente de segurança no dia da votação e estiver até 100 metros próximo das seções eleitorais poderá ser preso em flagrante por porte ilegal de arma.
O estudante de Direito Yuzo Tsujita, de 26 anos, disse se sentir mais seguro com essa determinação. “Armas não combinam com locais democráticos. É mais seguro para as famílias que vão votar juntas”.
SAIBA MAIS
Manifestações
Pode
– Eleitores podem realizar manifestação individual e silenciosa, através de bandeiras, broches, adesivos, camisetas ou bonés.
Não pode
– Até o término do horário de votação, não pode realizar aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. Nem Manifestação coletiva e/ou ruidosa.
– Permanece a regra que impede a distribuição e recebimento de camisas, brindes ou quaisquer outros benefícios que traga vantagem ao eleitor.
Regras para momento de votação
Pode
– Levar anotação (em papel) com os números dos candidatos escolhidos, a chamada “cola” ou “fila”, para a cabine de votação.
Não pode
– É proibido o uso de celular ou eletrônicos diversos para acesso às anotações dos números dos candidatos escolhidos pelo eleitor.
Receber ajuda (PCDs)
Pode
– Caso seja necessário, a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliado por pessoa de sua escolha, sendo permitido inclusive que o ajudante digite os números na urna.
Não pode
– O ajudante não pode ser vinculado a partido ou candidato. (Exemplo: fiscal de partido).
– Também não é permitido o auxílio de servidores da Justiça Eleitoral ou de mesários.
Conteúdo na internet
Pode
– Manter os conteúdos de propaganda eleitoral na internet que tenham sido publicados gratuitamente em data anterior ao dia da eleição.
Não pode
– No dia da eleição é proibido impulsionamento e a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral.
Pesquisas eleitorais
Pode
– Divulgar as pesquisas realizadas em data anterior à da eleição.
– É necessário, porém, que a pesquisa esteja devidamente registrada no sistema da Justiça Eleitoral (PesqEle), respeitando-se o prazo de 05 (cinco) dias de antecedência para a sua divulgação.
– Somente após o horário de encerramento da votação, divulgar as pesquisas realizadas no dia da eleição (pesquisas de “boca de urna”).
Não pode
– Publicar pesquisas antes do prazo de antecedência de cinco dias citado anteriormente.
– Divulgar pesquisas de boca de urna antes do horário de encerramento da votação.
Funcionamento do comércio
Pode
– Pode funcionar normalmente comércio, serviços e demais atividades, desde que os empregadores proporcionem efetivas condições para que seus funcionários e funcionárias possam exercer o direito e o dever do voto.
Aparelhos celulares
Não pode
– Na cabine de votação, não é permitido, em hipótese alguma, portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
– O eleitor deverá desligar todos os aparelhos eletrônicos que estejam em sua posse, e seguir as orientações dos mesários para posicionar os equipamentos em uma cadeira ou mesa localizada entre a cabine de votação e os mesários.
– O descumprimento dessa regra pode configurar crime previsto no art. 312 do Código Eleitoral (violar ou tentar violar o sigilo do voto), sujeitando-se o infrator à pena de 2 anos de detenção.
Porte de armas
Não pode
– O policial que esteja de folga no dia da eleição e o cidadão comum (mesmo que possua porte legal de armas ou licença estatal) não podem aproximar-se ou entrar armados no local de votação.
Pode
– Apenas os agentes em atividade de policiamento geral no dia das eleições, devidamente uniformizados, podem manter o porte da arma no momento em que for votar.
– Assim como qualquer eleitor, antes de adentrar na cabine de votação, o policial deve desligar os celulares, filmadoras, câmeras operacionais portáteis ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos, posicionando-os no local indicado pelos mesários.
Polícia no local de votação
Pode
– Caso seja necessário o poder de polícia nos locais de votação, o presidente da mesa receptora de votos ou autoridade eleitoral poderá acionar os policiais a serviço da Justiça Eleitoral.
– Vestuário com propaganda
Não pode
– Os (as) servidores (as) da Justiça Eleitoral, mesários (as) e escrutinadores (as) não podem utilizar vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação, federação ou de candidato (a) no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
– É vedado o uso de vestuário padronizado pelos fiscais partidários.
Bermuda e roupa de banho?
Pode
– O eleitor pode ir votar de bermuda, chinelos, regata, shorts e saia, sem problemas.
Não pode
– O eleitor não pode votar trajando apenas roupas de banho (biquínis, maiôs ou sungas), nem votar sem camisa ou nu.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE)