Eleitores poderão ser revistados por autoridades policiais nas zonas eleitorais caso haja suspeita de tentativa de uso de celulares dentro da cabine de votação.
A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral, que aprovou, por unanimidade, alterações na Resolução nº 23.669 para incluir o trecho que disciplina a entrega de celulares aos mesários e a proibição de porte de armas nos locais de votação.
Segundo o artigo 116 B da resolução, nas seções eleitorais onde houver necessidade, a pedido da juíza ou do juiz eleitoral, poderão ser utilizados os detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.
Os custos operacionais para as medidas correrão por conta dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Procurado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) informou que só vai se manifestar sobre o assunto após a publicação das alterações na resolução 23.669 – referentes à questão do uso de celulares – no Diário da Justiça Eleitoral pelo TSE, o que ainda não aconteceu.
Advogados especialistas em Direito Eleitoral avaliam que, apesar da polarização política presente neste ano eleitoral, o reforço policial nos locais de votação deve resultar em um clima de tranquilidade no dia da votação.
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Para o advogado Marcelo Nunes, a previsão legal para que mesários acionem o policiamento em caso de indícios de irregularidades fará o dia ser de poucos conflitos.
“A gente pode até ter alguns casos pontuais de conflitos, mas será contornado sem muita dificuldade. O mesário pode chamar um policial que vai retirar a pessoa do local, e essa pessoa poderá ser até presa”.
O advogado Adriano Sant’Ana Pedra concorda que as situações de conflito deverão ser pontuais. E diz que, se um mesário tentar furtar um celular, responderá por furto qualificado.
“Ele está exercendo uma função pública de confiança. Se ele comete o crime de furto nesse contexto, sua pena aumenta. Mas eu vejo isso como uma coisa pontual, assim como a possibilidade de alguém tentar causar uma cena inventando que teve o celular roubado. Pode acontecer? Pode, mas vai ser raro”.
Análise
“Parece contradição você poder utilizar o celular para apresentar título de eleitor digital, mas não poder estar com o celular na cabine de votação. Mas não é, porque a pessoa pode levar o celular, mas deve deixá-lo com os mesários na hora de votar.
Os mesários têm poder de polícia, ou seja, caso alguém tente burlar a regra, levando dois celulares, por exemplo, o mesário poderá dar voz de prisão ao eleitor e chamar uma autoridade militar, que encaminhará este indivíduo para a delegacia.
A autoridade militar, inclusive, poderá até mesmo realizar revista para comprovar se há ou não um segundo celular escondido com o eleitor.”