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ELEIÇÕES 2022

Eleitor que não votou no primeiro turno pode justificar ausência até dezembro

Esses eleitores podem votar normalmente no segundo turno

Eleitor que não votou no primeiro turno pode justificar ausência até dezembro
- Aplicativo e-Título: opção

Última atualização

Eleitores que não votaram no primeiro turno devem justificar a ausência até 1º de dezembro ou pagar a multa a qualquer tempo. Mesmo não tendo votado no primeiro turno, esses eleitores podem votar normalmente no segundo turno.

 













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Para justificar, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo alegado da ausência. O requerimento de justificativa pode ser enviado por meio do aplicativo e-Título ou do Sistema Justifica. 

É possível, ainda, entregar o requerimento ao cartório eleitoral, pessoalmente ou por meio de um representante nomeado por procuração.

A justificativa será analisada pelo juiz eleitoral, que pode deferir ou negar o pedido. Quem tiver o pedido negado ou não tiver como comprovar o motivo da ausência deve pagar a multa de R$ 3,51 por turno sem votar. 

Nestas eleições, 32,7 milhões de pessoas não compareceram para votar. O número corresponde a 21% do eleitorado do País, de 156,4 milhões.

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