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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o eleitor não poderá levar o telefone celular para a cabine de votação. O aparelho deverá ficar com o mesário da seção eleitoral no momento do voto. Quem desrespeitar a regra poderá ser até preso.
A medida foi adotada para evitar coações, fraudes e a violação do sigilo. Quem desrespeitar a regra estará cometendo “ilícito eleitoral” e poderá ser punido com até dois anos de detenção.
Os ministros do TSE responderam a uma consulta realizada pelo União Brasil que perguntava se a mesa receptora de votos na seção eleitoral ainda pode reter os aparelhos de telefonia celular e afins, em cumprimento da expressa proibição legislativa de portar tais aparelhos na cabine de votação.
A pergunta tinha como base a última resolução do TSE sobre o tema, que afirmava que “para que o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos mencionados no caput deste artigo deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.
Os ministros responderam que o celular não poderá ser guardado no bolso ou desligado e deverá ser entregue pelo eleitor antes de acessar a cabine de votação. Depois do voto, o equipamento é devolvido.
Uma nova resolução deve ser aprovada na próxima semana para deixar clara a proibição. Segundo o TSE, uma mesa receptora será responsável pela retenção e guarda dos aparelhos.
“Não é uma mudança na regra, mas sim uma decisão do TSE de seguir algo que já estava previsto na lei. Além de não poder votar, quem insistir em votar com o celular poderá ser preso”, explicou o advogado especialista em Direito Eleitoral Fernando Dilen.
O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) Lauro Coimbra Martins explica que o mesário deverá avisar ao juiz eleitoral que, por sua vez, chamará a Polícia Militar para lidar com o infrator.
“O eleitor é obrigado a entregar para não violar o direito ao voto, porque pode ter gente exigindo filmagem de voto para venda de votos, ou por ameaça contra a vida do eleitor”, afirma.
Entenda
Detenção de até dois anos
A Corte eleitoral respondeu a um questionamento sobre se a proibição de celulares na cabine de votação ainda está em vigor.
Os ministros responderam que o celular não poderá ser guardado no bolso ou desligado e deverá ser entregue pelo eleitor antes de acessar a cabine de votação. Depois do voto, o equipamento é devolvido.
Uma nova resolução deve ser aprovada na próxima semana para deixar clara a proibição. O TSE diz que uma mesa receptora será responsável pela retenção e guarda dos aparelhos.
Se o eleitor se recusar a entregar o aparelho, estará cometendo crime eleitoral. O juiz eleitoral será avisado e deverá chamar a Polícia Militar.
O artigo 312 do Código Eleitoral determina que a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de detenção.